TJPR - 0005716-59.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2025 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 15:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/04/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 12:13
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2025 18:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:40
Expedição de Mandado
-
05/02/2025 14:52
Expedição de Certidão GERAL
-
28/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2024 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 17:52
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 01:04
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADILSON DA SILVA GIRARDI
-
03/10/2024 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 19:06
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2024 12:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 03:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 02:59
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/08/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:30
Expedição de Mandado
-
15/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2024 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 10:44
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2024 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:40
Expedição de Mandado
-
28/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
09/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 11:30
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2024 10:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:11
Expedição de Mandado
-
11/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
07/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2023 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:59
Expedição de Mandado
-
12/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
23/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 18:24
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/03/2023 19:59
Expedição de Certidão GERAL
-
24/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 02:20
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
10/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 00:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 17:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 11:45
Expedição de Mandado
-
28/07/2022 11:36
Expedição de Certidão GERAL
-
27/07/2022 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 16:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:13
Expedição de Mandado
-
18/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2022 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 18:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 08:53
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2022 17:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:10
Expedição de Mandado
-
06/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 12:03
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
11/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
21/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2021 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
15/10/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:33
Expedição de Mandado
-
15/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 20:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/09/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 01:08
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
17/09/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 11:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
23/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 17:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 09:02
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
29/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005716-59.2021.8.16.0031 Processo: 0005716-59.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$6.587,55 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC Executado(s): SANTOS & BERTOLIN LTDA.
DECISÃO 1.
Da análise da certidão do Distribuidor de mov. 3.1, verifica-se que não há duplicidade nas ações distribuídas (autos de nº 0004268-51.2021.8.16.0031 e 0005004-69.2021.8.16.0031). 2.
Comprovado o recolhimento das custas iniciais (movs. 5, 6 e 12), atendidos os requisitos previstos nos artigos 319, 320 e 798 do CPC/2015 e se fazendo presentes os pressupostos processuais, recebo a inicial e respectiva emenda (mov. 19), que está instruída com cédula de crédito bancário. 3.
Assim, CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) executado(s) para que, em 3 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida reclamada, ficando desde já arbitrados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do artigo 827 do CPC/2015. 3.1.
No caso de integral pagamento, no mesmo prazo, reduzo a verba honorária para a metade, ou seja, 5% (cinco por cento) sobre o valor do crédito (§ 1º do art. 827 do CPC/2015). 3.2.
No mandado citatório, deverá constar a ressalva de que, no prazo para embargos, poderá o executado reconhecer o crédito e, realizando o depósito de 30% do valor em execução, requerer o pagamento do valor restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, conforme previsão do artigo 916 do CPC/2015. 4.
Não realizando o pagamento ou o requerimento de parcelamento, deverá a parte executada, indicar bens à penhora, especificando onde se encontram e os respectivos valores, sob pena das sanções previstas no artigo 774, inciso V e parágrafo único, do CPC/2015. 5.
Não reconhecendo a existência ou valor do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte executada propor embargos à execução, os quais deverão ser opostos em ação autônoma e autos em apartados, distribuídos por dependência, conforme disposição do artigo 914 e seguintes, do CPC/2015. 6.
No mais, cumpra-se o item 3 da decisão de mov. 15.1, retirando-se a visibilidade externa da petição apartada com os dados da parte (mov. 20.1).
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado conforme publicação no Sistema PROJUDI.
Assinado digitalmente Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito Substituta -
18/05/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 10:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
12/05/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005716-59.2021.8.16.0031 Processo: 0005716-59.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$6.587,55 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC Executado(s): SANTOS & BERTOLIN LTDA.
DESPACHO 1.
Faculto ao exequente a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC), para que apresente o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, nos termos do art. 798, caput, inciso I, alínea “b” e parágrafo único, do CPC/2015, que deverá conter: a) o índice de correção monetária adotado; b) a taxa de juros aplicada; c) os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e) a especificação de desconto obrigatório realizado. 2.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que cumpra o disposto no artigo 23 do Decreto Judiciário nº 400/2020 D.M. indicando em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do autor e de seu advogado, cujos dados devem estar sempre atualizados. 2.1.
Caso a parte disponha de dados sobre o endereço eletrônico (e-mail), número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do réu também pode indicá-los na petição para a utilização restrita aos fins processuais a que se destinam (§3º, artigo 23, Dec.
Jud. 400/2020 – D.M.). 2.2.
Caso a parte ou o advogado não disponha de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve constar expressamente na petição inicial (§2º, artigo 23, Dec.
Jud. 400/2020 – D.M.). 3.
Ao receber a petição apartada mencionada no caput, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados (§1º, artigo 23, Dec.
Jud. 400/2020 – D.M.). 4.
Na falta de indicação das informações constantes no caput, antes de submeter a petição inicial ao Juiz, a Secretaria deve intimar o advogado para que a omissão seja suprida (§4º, artigo 23, Dec.
Jud. 400/2020 – D.M.). 5.
Não se deve proceder conforme a maneira indicada no parágrafo anterior se a petição inicial veicular pedido que demande apreciação urgente, hipótese em que a falta de indicação dos dados deverá ser certificada, cabendo ao magistrado, na decisão que vier a proferir, mandar intimar a parte autora para que os supra (§5º, artigo 23, Dec.
Jud. 400/2020 – D.M.). 6.
A indicação dos dados mencionados no caput não se aplica aos membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública (§6º, artigo 23, Dec.
Jud. 400/2020 – D.M.).
Com o cumprimento das determinações ou decorrido o prazo para tanto, voltem conclusos.
Assina digitalmente Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito Substituta -
29/04/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2021 13:52
Recebidos os autos
-
15/04/2021 13:52
Distribuído por sorteio
-
14/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 20:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 20:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 20:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 20:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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