TJPR - 0002771-85.2019.8.16.0123
1ª instância - Palmas - Vara Criminal e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:29
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
12/12/2022 15:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2022 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ORLANDO ANDRÉ SANTOS
-
14/11/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 13:27
Expedição de Mandado
-
29/08/2022 08:44
OUTRAS DECISÕES
-
02/08/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/05/2022 18:30
OUTRAS DECISÕES
-
16/05/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 16:16
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/11/2021 18:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/11/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
21/05/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/05/2021 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: *69.***.*30-49 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Processo nº: 0002771-85.2019.8.16.0123 Polo Ativo(s): Robert Souza de Lima Polo Passivo(s): Jacir Guerini 1. O Sr.
Leiloeiro nomeado neste feito designou a primeira hasta pública do bem penhorado para o dia 11/05/2021 e a segunda hasta para o dia 25/05/2021. ambas a partir das 8h30, a serem realizadas exclusivamente na forma eletrônica (on-line através do site do leiloeiro www.kronberg.com.br), conforme manifestação de mov. 29.1. 1.1.
Observe-se que na primeira hasta não será admitido valor inferior ao da avaliação, e que na segunda hasta não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 2.
Expeça-se Edital para ser afixado no local de costume e publicado uma vez no Diário da Justiça, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da primeira praça (art. 887, §1º, do CPC). 3.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, sobre o dia, hora e local da alienação, na forma do artigo 889, inciso I, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4.
Observe-se no que for pertinente o artigo 886 do mesmo Diploma Legal. 5.
Intimem-se as partes das datas, locais e forma de realização do leilão do bem imóvel descrito e caracterizado na certidão do Sr.
Oficial de Justiça. 6.
Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 05% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 6.1.
Em caso de remissão da dívida, acordo ou adjudicação, o percentual será de 02% (dois por cento) sobre o valor do acordo, do valor remido ou sobre o valor atualizado da avaliação em caso de adjudicação. 7.
Diligências necessárias.
Palmas, data da assinatura digital.
DANIELA FRANCO REIS E SILVA Juíza Substituta -
27/01/2021 16:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/01/2021 19:58
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/11/2020 11:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/11/2020 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 18:22
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 14:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/09/2020 21:50
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 21:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/09/2020 21:49
Processo Reativado
-
20/02/2020 15:45
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2020 15:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/01/2020 15:14
Recebidos os autos
-
14/01/2020 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2020 14:21
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
10/12/2019 18:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/10/2019 01:54
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 01:35
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
-
29/09/2019 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2019 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2019 14:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/08/2019 01:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
-
27/07/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2019 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2019 13:14
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/06/2019 13:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/06/2019 13:36
Expedição de Mandado
-
06/06/2019 13:42
Recebidos os autos
-
06/06/2019 13:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/06/2019 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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