TJPR - 0001125-20.2016.8.16.0099
1ª instância - Jaguapita - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2025 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:52
OUTRAS DECISÕES
-
15/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2025 02:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2024 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
27/09/2024 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2024 17:01
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
30/08/2024 17:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/08/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:27
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
29/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
15/03/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
15/03/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/03/2024 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2024 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2024 15:40
Juntada de COMPROVANTE
-
21/11/2023 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LOIRY FERNANDO KWIATKOWSKI GONGORA DA SILVA
-
13/11/2023 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 13:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/10/2023 01:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LOIRY FERNANDO KWIATKOWSKI GONGORA DA SILVA
-
26/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LOIRY FERNANDO KWIATKOWSKI GONGORA DA SILVA
-
31/07/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:09
Expedição de Mandado
-
09/05/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
09/05/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/12/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
04/11/2022 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 14:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/11/2022 14:49
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
27/10/2022 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:55
Expedição de Mandado
-
13/10/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/09/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 13:33
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:33
Juntada de CUSTAS
-
30/08/2022 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 17:31
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:28
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/07/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
14/07/2022 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/07/2022 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2022 15:11
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
14/07/2022 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2022
-
14/07/2022 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2022
-
14/07/2022 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/10/2021
-
14/07/2022 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2021
-
14/07/2022 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:46
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
13/10/2021 16:45
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 08:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2021 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 22:19
Recebidos os autos
-
26/09/2021 22:19
Juntada de CIÊNCIA
-
23/09/2021 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 15:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/09/2021 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/09/2021 16:10
Juntada de TOMADA DE TERMO
-
14/09/2021 13:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/09/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
13/09/2021 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 10:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2021 17:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/08/2021 12:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2021 19:29
Expedição de Carta precatória
-
02/08/2021 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2021 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
16/07/2021 17:24
Expedição de Mandado
-
16/07/2021 17:23
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0001125-20.2016.8.16.0099 O acusado foi processado perante este Juízo pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 304, do caput, do Código Penal, capitulado na denúncia (mov. 24.2).
A denúncia foi oferecida em 16 de agosto de 2018 (mov. 24) e recebida em 16 de agosto de 2018 (mov. 26).
O denunciado foi pessoalmente citado, tomando conhecimento dos termos da denúncia em 20 de agosto de 2020 (mov. 46.7).
Ao denunciado, foi nomeado defensor, que apresentou resposta à acusação, em que alegou que os fatos são diferentes do que foi narrado na inicial acusatória, enfatizando que é inocente (mov. 54).
Não foram arguidas preliminares que obstem a apreciação do mérito.
No que tange às hipóteses de absolvição sumária, com efeito, não se observa no caso em tela nenhuma delas, conforme previsão do artigo 397, do Código de Processo Penal, senão vejamos: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. Em princípio, a materialidade e a autoria encontram-se demonstradas no feito, pelas provas documentais e testemunhais até então colhidas.
Nessa fase, portanto, há indícios suficientes de autoria e certeza da materialidade, não havendo que se falar em falta de justa causa para o exercício da ação penal.
De outro lado, a absolvição sumária somente pode ser decretada diante da comprovação cabal e incontestável de que o sujeito agiu sob o amparo de alguma das causas previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, o que não aconteceu no caso vertente.
Desta forma, inafastável a conclusão da presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, ficou evidente que no caso em tela inexistem causas capazes de autorizar a rejeição da denúncia, conforme determina o artigo 395 do CPP.
Em face do exposto e considerando que os autos trazem fundados indicativos de que o denunciado, em tese, incorreu no crime descrito na peça vestibular, devendo ser processado e julgado por isso, com o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14.09.2021, às 14 horas e 30 minutos, para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (02 testemunhas) e interrogatório do Réu.
Caso ainda persista a situação vivenciada atualmente da pandemia COVID-19, em relação a testemunhas residentes nesta comarca, considerando a pandemia de Covid-19, a realização de audiências presenciais é excepcional, a fim de evitar-se o risco de contágio.
Assim, determino que a audiência ocorra por videoconferência pelo aplicativo TEAMS, com todas as cautelas possíveis previstas na recomendação acima.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa de que poderão participar da audiência à distância, por meio de smartphone ou computador, com câmera e acesso à Internet, devendo informar nos autos ou em secretaria (por meio dos canais de contato publicados no site do TJPR), ou ainda a servidores do gabinete deste Juízo, em 24 horas, caso ainda não o tenham feito, o e-mail para o qual será enviado o link de participação na videoconferência.
Somente se impossível, por razões técnicas, a participação das partes por videoconferência, haverá a participação presencial, caso em que deverão ser adotadas todas as cautelas para evitar o risco de contágio.
Quanto à testemunha, quando de sua intimação, o oficial deverá indicar se a testemunha dispõe de computador (com câmera) ou smartphone (com câmera), com conexão à Internet, para poder ser ouvida em casa ou em outro local, sem a necessidade de ir ao fórum.
Nesse caso, deverá constar da certidão o endereço de e-mail da testemunha, ao qual será enviado o link para a realização da videoconferência, e também o número de telefone, para que o servidor responsável pela condução da audiência possa entrar em contato prévio a fim de realizar os devidos testes e acertar eventuais detalhes técnicos.
Caso a testemunha informe que não dispõe de computador ou smartphone com câmera ou de acesso à Internet ou alegue qualquer impossibilidade técnica, inviabilizando a realização da videoconferência, deverá a comparecer ao fórum no dia e horário agendados para que seja ouvida.
Nesse caso, a audiência ocorrerá no salão do júri (com maior espaço), com portas e janelas abertas, com o menor número possível de pessoas e a maior distância possível entre elas, a fim de evitar-se o risco de contágio.
Requisitem-se os policiais militares arrolados como testemunhas para comparecerem ao ato (artigo 221, § 2º, CPP).
Intimem-se o acusado, seu defensor e o Ministério Público.
Diligências Necessárias.
Jaguapitã, 31 de março de 2021.
Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito -
28/04/2021 20:54
Recebidos os autos
-
28/04/2021 20:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/03/2021 19:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/02/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB
-
15/12/2020 00:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 18:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 17:52
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
15/03/2019 17:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/09/2018 15:02
Recebidos os autos
-
06/09/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 20:12
Recebidos os autos
-
05/09/2018 20:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2018 19:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2018 19:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2018 19:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2018 19:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/09/2018 19:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/09/2018 19:41
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/09/2018 19:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
05/09/2018 19:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2018 19:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/08/2018 18:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 18:18
Juntada de DENÚNCIA
-
16/08/2018 18:18
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
29/06/2018 14:06
Recebidos os autos
-
29/06/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
01/11/2016 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2016 13:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/10/2016 13:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/10/2016 12:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
21/07/2016 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2016 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2016 15:51
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
20/07/2016 15:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA
-
19/07/2016 16:19
Recebidos os autos
-
19/07/2016 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2016 15:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2016 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2016 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2016 12:31
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
18/07/2016 18:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2016 18:54
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
18/07/2016 18:44
Recebidos os autos
-
18/07/2016 18:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/07/2016 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/07/2022 16:30
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Tribunal Superior - TJPE
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