TJPR - 0002220-45.2021.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 17:45
PROCESSO SUSPENSO
-
03/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:14
Recebidos os autos
-
31/05/2023 01:14
Juntada de CIÊNCIA
-
31/05/2023 00:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 16:18
Juntada de Certidão FUPEN
-
24/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 20:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 16:13
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/02/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 07:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/12/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE WELLINGTON LEICHSENRING
-
04/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 16:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 14:30
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2022 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 08:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/08/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE WELLINGTON LEICHSENRING
-
23/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/03/2022 12:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/01/2022 01:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 15:00
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
04/01/2022 18:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 19:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 19:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:19
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:10
Expedição de Mandado
-
07/12/2021 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 22:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/10/2021 17:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 16:12
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE GUARATUBA - ANEXA À VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-8960 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002220-45.2021.8.16.0088 Cite-se a parte executada, por mandado ou carta precatória, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 164, da Lei 7.210/1984.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação ao débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Caso sejam nomeados bens à penhora e não havendo oposição de embargos, certifique-se e intime-se o exequente para dizer sobre a garantia no prazo de 05 (cinco) dias.
Não ocorrendo pagamento nem nomeados bens à penhora, defiro desde logo o pedido de penhora online, pelo sistema BACENJUD, até o limite da execução.
O extrato de bloqueio substituirá o termo de penhora.
Frutífera a diligência, expeça mandado/carta precatória para intimação do executado (art. 854, §3º, do Código de Processo Civil).
Oferecidos os embargos, certificado o decurso de prazo ou não sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, em 30 dias.
O pedido de penhora parcial do salário da parte executada será analisado futuramente. Diligências necessárias.
Guaratuba, 28 de abril de 2021. Marisa de Freitas Juíza de Direito -
28/04/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 12:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 16:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/04/2021 16:06
Recebidos os autos
-
26/04/2021 22:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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