TJPR - 0015451-46.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 14:31
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2023 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2023 15:02
Recebidos os autos
-
01/02/2023 08:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/12/2022 23:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/06/2021 18:25
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2021 19:58
Recebidos os autos
-
07/06/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 19:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/06/2021 17:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2021
-
10/05/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015451-46.2020.8.16.0001 Processo: 0015451-46.2020.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$10.766,32 Autor(s): RKD CONFECCOES DO VESTUARIO EIRELI EPP Réu(s): NEIDE MARIA PASCOTTO Não havendo óbices legais, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes (seq. 38.2), para que surta os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil/2015.
Honorários advocatícios na forma transacionada, arcando cada parte com os honorários do seu respectivo patrono caso nada tenha sido disciplinado.
Se não disciplinado de forma diversa, custas na forma do art. 90, §3º do CPC/2015 (dispensadas apenas as custas remanescentes - assim entendidas aquelas exigíveis até o presente momento processual, excluídas as custas iniciais -, por ser a composição anterior à prolação de sentença de mérito). Caso não pagas as custas que forem devidas, fica ressalvado o direito da Escrivania de cobrar seus créditos na forma do art. 523 do CPC/2015 e, independente de nova conclusão, autorizada a encaminhar o nome da parte devedora aos cadastros dos Ofícios Distribuidores.
Cumpra-se o CN no que couber e após as baixas, pagas as custas e taxa judiciária, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 2.
Após o trânsito em julgado, suspenda-se até o advento do prazo de cumprimento do acordo. 2.1.
Decorrido, intime-se a parte credora para manifestação em 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação desta ou noticiado o cumprimento, independente de nova conclusão, arquive-se nos termos acima. Curitiba, data da inserção. Luiz Gustavo Fabris Juiz de Direito VAP -
28/04/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:47
Homologada a Transação
-
20/04/2021 08:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/04/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/03/2021 20:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE NEIDE MARIA PASCOTTO
-
01/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 10:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 15:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/09/2020 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2020 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 15:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/08/2020 12:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/08/2020 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 14:12
Distribuído por sorteio
-
08/07/2020 14:12
Recebidos os autos
-
07/07/2020 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2020 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010862-87.2015.8.16.0194
Rodrigo Pereira de Almeida
Allianz Seguros S/A
Advogado: Robson Luiz Schiestl Silveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/09/2015 12:44
Processo nº 0001982-59.2013.8.16.0103
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Newton Miguel Therezio - ME
Advogado: Karla Maria Trevizani
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/05/2014 17:06
Processo nº 0029874-21.2014.8.16.0001
Maria Clara Zanardini de Lara
Camboriu Belveder Hotel LTDA
Advogado: Leonilda Zanardini Dezevecki
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/08/2014 11:05
Processo nº 0008086-14.2021.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Helder Henrique Silvestre
Advogado: Marcelo Ruthes Preve
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2021 13:25
Processo nº 0001170-37.2003.8.16.0048
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Municipio de Assis Chateaubriand/Pr
Advogado: Alessandro Lucas Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2015 23:44