TJPR - 0015636-11.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 11:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
11/08/2023 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2023 16:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2023
-
11/08/2023 16:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2023
-
11/08/2023 16:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2023
-
11/08/2023 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
03/07/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
22/06/2023 10:55
APENSADO AO PROCESSO 0034507-21.2023.8.16.0014
-
19/06/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2023 16:41
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/06/2023 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 17:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2023 12:31
Baixa Definitiva
-
04/05/2023 12:31
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2023
-
04/05/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
06/04/2023 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2023 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 11:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/03/2023 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 17:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/03/2023 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 18:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2023 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 14:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 28/03/2023 14:00
-
03/03/2023 14:49
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
06/02/2023 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 14:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/03/2023 13:30 ATÉ 17/03/2023 18:00
-
03/02/2023 14:09
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/01/2023 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 17:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/03/2023 13:30 ATÉ 10/03/2023 18:00
-
13/01/2023 17:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/11/2022 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 13:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/09/2022 13:13
Distribuído por sorteio
-
01/09/2022 13:13
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/07/2022 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 21:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/04/2022 23:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2022 19:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/03/2022 19:36
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
01/02/2022 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
03/01/2022 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 10:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/12/2021 17:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
03/12/2021 17:14
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/11/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/10/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/10/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2021 23:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 21:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 03:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 03:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/09/2021 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 17:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/08/2021 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/04/2021 23:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0015636-11.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): LARISSA BOBROFF DAROS Polo Passivo(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 1.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela para que o requerido promova a liberação do procedimento médico. 2.
Nos moldes do Enunciado 26 do FONAJE “São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis”, o que viabiliza o conhecimento da pretensão liminar.
No que tange ao pedido de tutela provisória, muito embora o FONAJE tenha aprovado Enunciado 163 em face do novo Código de Processo Civil segundo o qual “os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/15, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais”, não é esta a modalidade de tutela pleiteada no caso dos autos.
Na hipótese dos autos, o autor não se limitou ao requerimento de tutela antecipada mas, ao contrário, expos em plenitude a argumentação de seu direito e indicou o pedido de tutela final – e, portanto, não necessitará de ofertar o aditamento de que trata o artigo 303, § 1º, inciso I do NCPC, o que também afasta a possibilidade de estabilização desta decisão (art.304), este sim, novel instituto incompatível com o rito do Juizado Especial ante a excepcionalidade do agravo de instrumento.
Por isto entendo viável o exame da tutela provisória fundada em cognição sumária na modalidade de tutela de urgência de natureza antecipatória de mérito, incidentalmente no curso do processo (art.294, parágrafo único, parte final) deduzido na própria inicial, a exemplo do que já ocorria com o pretérito artigo 273 do código revogado.
Os requisitos para sua concessão estão dispostos no artigo 300, do CPC/2015, sendo o fumus boni iuris e periculum in mora, que devem estar presentes concomitantemente.
A meu ver, coexistem ambos os requisitos, a justificar o deferimento da antecipação.
Comprovada a probabilidade do direito, em razão da juntada da carta da médica que atesta tratar-se de investigação da recidiva da de um câncer e não tratamento de doença preexistinte.
Ainda, presente o perigo na demora, considerando tratar-se de possibilidade de retorno de um câncer.. 3.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 303 do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento liminar de concessão de tutela de urgência para o fim de determinar que a requerida promova a liberação dos procedimentos 30212057 Esvaziamento Cervical Seletivo (Especificar o l ad o) e 30602130 Linfadenectomia Axilar. 4. Intimem-se.
Oficie-se.
Após, aguarde-se audiência de conciliação já designada.
Londrina, 07 de abril de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
09/04/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/04/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 22:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/04/2021 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 15:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/03/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/03/2021 08:15
Recebidos os autos
-
29/03/2021 08:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/03/2021 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 12:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/03/2021 12:21
Recebidos os autos
-
27/03/2021 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2021 12:21
Distribuído por sorteio
-
27/03/2021 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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