TJPR - 0006731-05.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/05/2023 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2023 11:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2023 11:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2023
-
25/04/2023 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2023 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/04/2023 11:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2023 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2023 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2023 13:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/02/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/12/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2022 21:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 12:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2022 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 10:30
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/10/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2022 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2022 14:13
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/10/2022 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
30/09/2022 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 14:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2022 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2022
-
16/09/2022 16:37
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2022
-
16/09/2022 16:37
Baixa Definitiva
-
15/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
12/09/2022 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 13:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/08/2022 20:20
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
04/07/2022 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 22:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 22:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 13:30 ATÉ 05/08/2022 19:00
-
24/06/2022 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 13:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/06/2022 13:20
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/06/2022 13:20
Distribuído por sorteio
-
23/06/2022 13:20
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/04/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/03/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 08:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE DUNYA VALENTINE PEREIRA
-
27/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 14:01
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
25/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/01/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 07:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 12:45
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
18/11/2021 21:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
18/11/2021 21:44
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/11/2021 18:37
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 16:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2021 18:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2021 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 20:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/05/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
19/05/2021 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/05/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0006731-05.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$17.456,87 Polo Ativo(s): DUNYA VALENTINE PEREIRA Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Decisão interlocutória Diante dos fatos narrados na inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes.
Assim, aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicando-se a inversão do ônus da prova ope legis, com as ressalvas adiante.
A inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505).
Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930), e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, AgInt no REsp 1717781).
Se houver controvérsia sobre existência de crédito, o ônus será sempre do credor (TJRJ, Ap 0067953-37.2015.8.19.0038; Ap 0071413-51.2012.8.19.0001 e Ap 0071413-51.2012.8.19.0001).
Se houve alegação de pagamento e for impugnada, é ao pagador que compete, sempre, fazer prova do pagamento (TRF 1ª ApCiv 9601371311; TJSC ApCiv 2002.021952-0; TJBA ApCiv 17475-2/2004; TJRS ApCiv *00.***.*05-90).
Não cabe, pois, inversão do ônus da prova em tais pontos.
A distribuição poderá ser revista antes de concluída a instrução (STJ, REsp 881651).
Ademais, o teor das comunicações por aplicativos de mensagem, ou e-mail, assim como prints de telas de celular ou computador, fotografias digitalizadas e similares, é admitido como prova provisória, nos termos do art. 422 CPC, cabendo à parte autora provar sua autenticidade, e eventual emissão por preposto da parte ré, se houver impugnação.
Quanto à continuidade do feito, está suspensa a realização de audiências nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 172/2020 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Todavia, a parte ré é grande empresa, com quadro de advogados próprio.
A continuidade do processo, portanto, não lhe causa qualquer tipo de prejuízo.
Ademais, é essencial que se encontrem vias para o prosseguimento dos feitos nos Juizados Especiais.
Assim, as partes podem conseguir a resolução de seus conflitos de interesse; o serviço do Poder Judiciário não fica acumulado, prejudicando a futura resolução célere dos casos; e, consequentemente, reduz-se o impacto da pandemia às partes, aos servidores, aos advogados e aos juízes.
Soma-se a isso o fato de que a Portaria nº 3605/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a realização de audiências de conciliação por, dentre outras vias, o uso do fórum virtual de conciliação.
Em razão do exposto acima, cite-se a parte ré para tomar ciência do feito, habilitar procurador nos autos e participar do fórum virtual de conciliação, o qual se iniciará a partir da habilitação do procurador da(s) ré(s) nos autos, ou automaticamente em 15 dias úteis contados da expedição do ofício de citação, o que ocorrer primeiro.
Expedida a citação, suspenda-se o feito pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo ou habilitado(s) o(s) procurador(es) para a(s) ré(s), realize-se a abertura do fórum de conciliação virtual, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo, se houver acordo, v. conclusos para homologar.
Se for apresentada contestação, à Secretaria para cumprir a Portaria nº 3/2019 quanto a essa.
Nos demais casos, int.-se a parte ré, por meio de seu(s) procurador(es), para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Int.-se.
Em Maringá, 27 de abril de 2021.
Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) #%79+ -
29/04/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 17:40
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2021 17:42
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 17:42
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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