TJPR - 0016914-60.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/11/2024 18:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2024 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 19:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 19:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/03/2024 14:44
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
08/03/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2024 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 08:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/02/2024 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/02/2024 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/02/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
06/02/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2024 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 18:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/01/2024 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 18:07
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
23/01/2024 18:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 08:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/12/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2023 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 19:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/11/2023 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
28/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/11/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 14:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/10/2023 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2023
-
03/10/2023 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2023
-
27/09/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2023 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
12/09/2023 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/07/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2023 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 18:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/04/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 11:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2023 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 17:32
Juntada de Petição de embargos à execução
-
29/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 14:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2022 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:28
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
01/09/2022 13:28
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2022
-
01/09/2022 13:28
Baixa Definitiva
-
16/08/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 20:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/06/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/06/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/06/2022 12:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 18:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/03/2022 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso Inominado n.° 16914-60.2020.8.16.0021 3° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel Recorrente: Município de Cascavel Recorrido: Luciane Arenhart de Almeida Relator: Guilherme Cubas Cesar Trata-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer e cobrança na qual visa a parte autora, em essência, obter sua promoção vertical.
Alega, para tanto, que o Município recorrido modificou o critério de disponibilização de vagas dos anos anteriores, o que resultou em não abertura de vaga para o seu cargo e, consequentemente, sua não promoção, embora informe satisfazer os requisitos para tanto.
Julgada procedente a demanda, o Município interpôs recurso inominado.
Analisando as razões recursais, que basicamente refletem os fundamentos expostos em sede de contestação, verifica-se que o Município assevera, em síntese, que, não havendo vagas, não há que se falar em promoção funcional/vertical, e que não foram disponibilizadas vagas por questões financeiras/orçamentárias, isto é, pelo fato de o ente público estar próximo de atingir o limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no final do ano de 2020, submeteu ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos a questão discutida nos presentes autos, isto é, a legalidade, ou não, da negativa de progressão funcional, quando atendidos dos requisitos por parte do servidor, sob o argumento de questões orçamentárias.
Trata-se do Tema n.° 1075, cuja questão afetada se resume ao seguinte tema: “Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.” Como se percebe, o tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça é basicamente aquele tratado na presente demanda, isto é, a (i)legalidade da não promoção/progressão funcional da parte autora (especificamente a abertura de vaga para possibilitar sua promoção) com fundamento em questões orçamentárias/financeiras, especialmente frente à Lei de Responsabilidade Fiscal.
E conforme se depreende do acórdão relativo ao REsp 1.879.282/TO, houve determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a mesma questão.
Deste modo, considerando que a controvérsia objeto deste processo se enquadra naquela objeto do Tema 1075 do Superior Tribunal de Justiça, conclui-se que este feito deve permanecer suspenso até a ulterior deliberação daquela Corte Superior.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento dos Recursos Especiais n.° 1.878.849/TOP, 1.878.854/TO e 1.879.282/TO (Tema Repetitivo n.° 1075) por parte do Superior Tribunal de Justiça.
Julgados os recursos e fixada a tese, retire-se a anotação de suspensão dos autos e retornem conclusos.
Intimações, comunicações, anotações e diligências necessárias.
Curitiba, 27 de abril de 2021. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz Relator -
29/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
27/04/2021 17:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
22/04/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/04/2021 14:53
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 09:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/03/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR
-
05/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 19:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/12/2020 18:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/12/2020 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2020 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 13:38
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/10/2020 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 17:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
02/09/2020 12:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/09/2020 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2020 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 01:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR
-
18/08/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 12:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/08/2020 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2020 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/08/2020 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 11:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/08/2020 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR
-
31/07/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 19:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/06/2020 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 16:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/05/2020 12:23
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
26/05/2020 13:46
Recebidos os autos
-
26/05/2020 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/05/2020 09:13
Recebidos os autos
-
26/05/2020 09:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2020 09:13
Distribuído por sorteio
-
26/05/2020 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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