TJPR - 0004197-91.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 19:45
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/03/2024 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2024 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2024 14:48
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
22/02/2024 18:30
Conclusos para decisão
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22/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2024 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2024 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/02/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
14/02/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
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14/02/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
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05/08/2022 15:40
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/07/2022 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/04/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 14:16
Alterado o assunto processual
-
01/04/2022 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:52
Expedição de Mandado
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04/03/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 22:18
Juntada de Certidão
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09/09/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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31/08/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE MARINGÁ - ANEXA À 3ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2390 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004197-91.2021.8.16.0017 Processo: 0004197-91.2021.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Valor da Causa: R$8.326,20 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): DIEGO HENRIQUE VIEIRA Trata-se de autos para a execução da pena de multa, tendo como executado DIEGO HENRIQUE VIEIRA, condenado na Ação Penal nº 0005313-45.2015.8.16.0017 pela prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 e 304 c.c o artigo 297, ambos do Código Penal, e ainda artigo 171, caput, do Código Penal, às penas de 5 anos e 6 meses de reclusão e 270 dias-multa.
A Secretaria anexou o cálculo da pena de multa (seq. 1.1), certidão de intimação (seq. 1.4), comprovante de não pagamento (seq. 1.5), dentre outros documentos.
O Ministério Público requereu a citação do executado, nos termos da Lei de Execuções Penais (seq. 12.1).
Desta forma: 1.
Se muito defasado o cálculo, encaminhem-se os autos para o contador judicial, a fim de que atualize o valor da pena de multa e custas processuais. 2.
CITE-SE o executado DIEGO HENRIQUE VIEIRA para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa devidamente atualizado, ou nomear bens à penhora, conforme previsto no artigo 164 da Lei de Execução Penal. 2.1 No ato da citação deverá ser cientificado da possibilidade de parcelamento do valor, caso não tenha condições de adimplir a totalidade em parcela única.
Havendo pedido de parcelamento, deverá indicar quantas parcelas pretende quitar o débito.
Após, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público. 2.2 O Executado também deverá ser cientificado acerca da possibilidade de desconto do valor em seus vencimentos ou salário, nos termos do artigo 168, da LEP. 2.
Havendo indicação de bens à penhora pele Executado, voltem conclusos para deliberações. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, sem pedido de parcelamento ou desconto em folha ou sem indicação de bens penhoráveis, defiro o requerimento contido no item “c”, da inicial.
Requisite-se informação junto ao Banco Central sobre a existência de ativos em nome do executado, ficando desde já decretada a indisponibilidade do valor da presente execução atualizado (conforme disposto no item 1 desta decisão), com a respectiva anotação da penhora, até a final expropriação patrimonial. 4.
Frustradas as diligencias anteriores, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por intermédio do Sr.
Oficial de Justiça. 5.
Cumprido o mandado, renove-se vista ao Ministério Público. 6.
Expeça-se ofício ao INSS solicitando informações acerca da existência de vínculo empregatício ou eventual percebimento de benefício previdenciário pelo executado, com a indicação de sua natureza.
Prazo de cumprimento: 10 dias. 7.
Demais diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. MÔNICA FLEITH Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente) -
07/07/2021 13:45
Recebidos os autos
-
07/07/2021 13:45
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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07/07/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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31/05/2021 17:27
OUTRAS DECISÕES
-
19/05/2021 15:14
Conclusos para decisão
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19/04/2021 13:41
Recebidos os autos
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19/04/2021 13:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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16/04/2021 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE MARINGÁ - ANEXA À 3ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2390 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004197-91.2021.8.16.0017 Processo: 0004197-91.2021.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Valor da Causa: R$8.326,20 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): DIEGO HENRIQUE VIEIRA Abra-se vista ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. MÔNICA FLEITH Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente) -
15/04/2021 10:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 12:33
Conclusos para decisão
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16/03/2021 15:52
Recebidos os autos
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16/03/2021 15:52
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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16/03/2021 15:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PETIÇÃO CRIMINAL PARA EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
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05/03/2021 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/03/2021 13:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS PARA PETIÇÃO CRIMINAL
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05/03/2021 13:14
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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