TJPR - 0004782-46.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/06/2025 15:17
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
04/06/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2025 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2025 15:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/06/2025 13:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/05/2025 16:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/04/2025 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2025 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2025 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 18:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/02/2025 14:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/02/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/02/2025 13:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
26/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:33
Expedição de Mandado
-
16/01/2025 17:13
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2025 17:06
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 19:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/12/2024 10:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2024 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 13:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/09/2024 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2024 13:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2024 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/05/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
15/05/2024 15:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/05/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/05/2024 21:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2024 15:12
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2024 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 15:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/04/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2024 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2024 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 09:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:17
Expedição de Mandado
-
08/03/2024 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/02/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
09/08/2022 15:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2022 16:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2022 17:06
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2022 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2022 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/02/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 09:32
Recebidos os autos
-
08/02/2022 09:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/02/2022 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 09:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 16:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 12:39
Expedição de Mandado
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21/01/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/08/2021 19:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 19:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/05/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 17:08
Recebidos os autos
-
20/05/2021 17:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2021 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 23:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE MARINGÁ - ANEXA À 3ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2390 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004782-46.2021.8.16.0017 Processo: 0004782-46.2021.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$49.163,85 Polo Ativo(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - MARINGA Polo Passivo(s): JEFERSON GONÇALVES DE CARVALHO Trata-se de autos para a execução da pena de multa, tendo como executado JEFERSON GONÇALVES DE CARVALHO, condenado na Ação Penal nº 0013768-91.2018.8.16.0017, pela prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos c.c. artigo 40, inciso III, todos da Lei nº 11.343/06, a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão e 1.399 dias-multa.
O Ministério Público anexou o cálculo da pena de multa (seq. 1.2), guia de execução definitiva (seq. 1.3), certidão de intimação (seqs. 1.5 e 1.6), comprovante de não pagamento (seq. 1.7), dentre outros documentos.
Desta forma: 1.
Se o cálculo estiver defasado, encaminhem-se os autos para o contador judicial, a fim de que atualize o valor da pena de multa e custas processuais. 2.
CITE-SE o executado JEFERSON GONÇALVES DE CARVALHO para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa devidamente atualizado, ou nomear bens à penhora, conforme previsto no artigo 164 da Lei de Execução Penal. 2.1 No ato da citação deverá ser cientificado da possibilidade de parcelamento do valor, caso não tenha condições de adimplir a totalidade em parcela única.
Havendo pedido de parcelamento, deverá indicar quantas parcelas pretende quitar o débito.
Após, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público. 2.2 O Executado também deverá ser cientificado acerca da possibilidade de desconto do valor em seus vencimentos ou salário, nos termos do artigo 168, da LEP. 2.
Havendo indicação de bens à penhora pele Executado, voltem conclusos para deliberações. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, sem pedido de parcelamento ou desconto em folha ou sem indicação de bens penhoráveis, defiro o requerimento contido no item “c”, da inicial.
Requisite-se informação junto ao Banco Central sobre a existência de ativos em nome do executado e, no mesmo ato, desde já decreto a indisponibilidade do valor da presente execução atualizado (conforme disposto no item 1 desta decisão), com a respectiva anotação da penhora, até a final expropriação patrimonial. 4.
Frustradas as diligencias anteriores, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por intermédio do Sr.
Oficial de Justiça. 5.
Cumprido o mandado, renove-se vista ao Ministério Público. 6.
Expeça-se ofício ao INSS solicitando informações acerca da existência de vínculo empregatício ou eventual percebimento de benefício previdenciário pelo executado, com a indicação de sua natureza.
Prazo de cumprimento: 10 dias. 7.
Demais diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. MÔNICA FLEITH Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente) -
15/04/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 11:39
OUTRAS DECISÕES
-
17/03/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 16:47
Recebidos os autos
-
12/03/2021 16:47
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
12/03/2021 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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