TJPR - 0004784-16.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2025 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 17:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2025 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2024 09:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:09
Expedição de Mandado
-
25/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2024 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2024 13:47
Juntada de COMPROVANTE
-
02/04/2024 17:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:14
Expedição de Mandado
-
20/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2024 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2024 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - CPF
-
07/03/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
30/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/11/2023 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/11/2023 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
14/11/2023 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:44
Expedição de Mandado
-
17/10/2023 23:22
Recebidos os autos
-
17/10/2023 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2023 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2023 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:39
Expedição de Mandado
-
03/11/2022 16:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/09/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
14/09/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
13/09/2022 21:57
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 19:41
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2022 19:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MARIANA APARECIDA CARDOSO DE SOUZA
-
08/08/2022 20:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 18:40
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/08/2022 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2022 15:57
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
08/08/2022 12:51
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/08/2022 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 12:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2022 12:05
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2022 09:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 15:24
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/04/2022 21:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 20:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
18/04/2022 11:38
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2022 11:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 08:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2022 08:54
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2022 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 18:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/03/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 17:47
Expedição de Mandado
-
04/03/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MARIANA APARECIDA CARDOSO DE SOUZA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE MARINGÁ - ANEXA À 3ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2390 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004784-16.2021.8.16.0017 Processo: 0004784-16.2021.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$49.163,85 Polo Ativo(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - MARINGA Polo Passivo(s): MARIANA APARECIDA CARDOSO DE SOUZA Trata-se de autos para a execução da pena de multa, tendo como executada MARIANA APARECIDA CARDOSO DE SOUZA, condenada na Ação Penal nº 0013768-91.2018.8.16.0017, pela prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput e 35, caput, c/c o artigo 40, inciso III, todos da Lei nº 11.343/06, a pena de e 9 anos e 4 meses de reclusão e 1399 dias-multa.
O Ministério Público anexou a guia de execução definitiva (seq. 1.2), certidão de intimação (seq. 1.4), comprovante de não pagamento (seq. 1.6), dentre outros documentos.
Desta forma: 1.
Se o cálculo estiver defasado, encaminhem-se os autos para o contador judicial, a fim de que atualize o valor da pena de multa e custas processuais. 2.
CITE-SE a executada MARIANA APARECIDA CARDOSO DE SOUZA para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa devidamente atualizado, ou nomear bens à penhora, conforme previsto no artigo 164 da Lei de Execução Penal. 2.1 No ato da citação deverá ser cientificada da possibilidade de parcelamento do valor, caso não tenha condições de adimplir a totalidade em parcela única.
Havendo pedido de parcelamento, deverá indicar quantas parcelas pretende quitar o débito.
Após, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público. 2.2 A Executada também deverá ser cientificada acerca da possibilidade de desconto do valor em seus vencimentos ou salário, nos termos do artigo 168, da LEP. 2.
Havendo indicação de bens à penhora pele Executado, voltem conclusos para deliberações. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, sem pedido de parcelamento ou desconto em folha ou sem indicação de bens penhoráveis, defiro o requerimento contido no item “c”, da inicial.
Requisite-se informação junto ao Banco Central sobre a existência de ativos em nome da executada e, no mesmo ato, desde já decreto a indisponibilidade do valor da presente execução atualizado (conforme disposto no item 1 desta decisão), com a respectiva anotação da penhora, até a final expropriação patrimonial. 4.
Frustradas as diligencias anteriores, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por intermédio do Sr.
Oficial de Justiça. 5.
Cumprido o mandado, renove-se vista ao Ministério Público. 6.
Expeça-se ofício ao INSS solicitando informações acerca da existência de vínculo empregatício ou eventual percebimento de benefício previdenciário pela executada, com a indicação de sua natureza.
Prazo de cumprimento: 10 dias. 7.
Demais diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. MÔNICA FLEITH Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente) -
15/04/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 11:39
OUTRAS DECISÕES
-
17/03/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 16:49
Recebidos os autos
-
12/03/2021 16:49
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
12/03/2021 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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