TJPR - 0006895-67.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 13:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/01/2024 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2024 20:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 03:57
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
22/01/2024 20:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2023 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2023 16:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/12/2023 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2023 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/12/2023 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 09:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 23:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/11/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/11/2023 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/11/2023 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/11/2023 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/11/2023 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 09:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/11/2023 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:40
OUTRAS DECISÕES
-
10/11/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
20/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:19
Processo Reativado
-
20/09/2023 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/09/2022 12:29
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 10:09
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/09/2022 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
19/09/2022 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/08/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 00:58
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
18/08/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
12/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
10/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
29/06/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
22/06/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:00
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/06/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2022 18:18
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/06/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
07/06/2022 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
07/06/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 12:13
Recebidos os autos
-
07/06/2022 12:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
07/06/2022 12:13
Baixa Definitiva
-
07/06/2022 12:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
26/05/2022 12:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE FATIMA GONÇALVES DA SILVA
-
15/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 18:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
30/03/2022 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 18:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/03/2022 18:17
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/03/2022 18:17
Distribuído por sorteio
-
29/03/2022 18:11
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
20/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2022 16:52
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
07/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
07/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
02/02/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/02/2022 15:29
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
11/12/2021 03:40
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
27/11/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/11/2021 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 22:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/08/2021 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/08/2021 10:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/07/2021 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 17:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2021 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/05/2021 10:55
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/04/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
29/04/2021 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 11:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 17:37
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 16:48
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 16:48
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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