TJPR - 0003962-75.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2023 00:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/12/2022 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2022
-
16/11/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/06/2022 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 18:26
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 17:53
Homologada a Transação
-
23/05/2022 12:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/05/2022 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
09/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 12:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/03/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/01/2022 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/12/2021 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
19/10/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
18/10/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
16/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 16:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2021 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 15:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/07/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 22:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:40
Alterado o assunto processual
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003962-75.2021.8.16.0001 Processo: 0003962-75.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$4.104,43 Exequente(s): SET SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI LTDA (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-66) Rua Sydnei Antônio Rangel, 245 - Santo Inácio - CURITIBA/PR - CEP: 82.010-330 - E-mail: [email protected] - Telefone: (41) 9 9998-7084 e (41)9 9904-6098 Executado(s): TAINE MOREIRA (RG: 109562530 SSP/PR e CPF/CNPJ: *81.***.*64-23) Estrada Lagoa de Souza, 0 Chácara Harmonia Lagoa do Sul - Agudos do Sul - AGUDOS DO SUL/PR - CEP: 83.850-000 1 – Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagamento, no prazo de 3 dias (art. 829, ‘’caput’’, do CPC), a contar da citação, do valor da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios adiante fixados, sob pena de ser-lhe(s) penhorados tantos bens quanto bastem para satisfazer o crédito exequendo. 1.1 – Caso a(s) parte(s) executada(s) resida(m) em outra comarca, fica autorizada a expedição de carta precatória, constando-se da deprecata que “(...) A citação do executado poderá ser comunicada através do sistema “mensageiro”, disciplinado pela Resolução 01/2008, de 22/02/08, contando-se o prazo para embargar a partir da juntada aos autos de tal comunicação.”, na forma do CN 5.8.5.4. 1.2 – No mandado deverá constar que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à Execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915 do referido diploma), salientando-se que os referidos embargos, em regra, não são dotados de efeito suspensivo, à exceção das hipóteses legalmente previstas (arts. 914, 915 e 919, do CPC). 1.3 – Além disso, conste-se que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá(ão) requerer seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um) por cento ao mês, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. 2 – Decorrido o prazo legal sem pagamento e havendo pedido nesse sentido, determino o bloqueio, pelo SISTEMA SISBAJUD, dos valores constantes de contas correntes e aplicações financeiras em nome do(s) devedor(es), até o limite do crédito exequendo.
Ao cartório para minuta. 2.1 – Frutífera a medida, junte-se o respectivo resultado e, em seguida, na forma do art. 854, §2º, NCPC, INTIME (M)-SE a(s) parte(s) devedora(s), por seu procurador judicial ou, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, comprove(m), no prazo de 05 dias, algumas das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC. 2.2 – Não havendo manifestação da(s) parte(s) devedora(s) no prazo assinalado acima, a indisponibilidade decretada pelo bloqueio Sisbajud se converterá em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º.
CPC), cabendo à serventia solicitar a transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este juízo e, tão logo disponibilizada, deverá ser levantada pela parte credora mediante a expedição de alvará, na forma que for solicitada, conferindo-se, antes, se aquele que levantará os valores dispõe de poderes para tal finalidade. 2.3 – Se os valores bloqueados foram ínfimos, assim entendida a quantia que não cobrir o valor das custas para o seu levantamento (art. 836, caput, do CPC), a serventia deverá promover o seu imediato desbloqueio via Sisbajud. 3 – Não sendo encontrado o devedor, deverá o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), do que deverá ser intimado o exequente para os fins do disposto no art. 830, § § 2º e 3º, CPC. 4 – Não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para dar andamento à execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito. 5 – Com fulcro no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o crédito exequendo atualizado.
Ressalve-se que em caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade nos termos do art. 827, § 1º, do referido diploma. 6 – Por fim, registre-se que, independentemente de ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
28/04/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/04/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 13:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2021 13:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/03/2021 11:22
Distribuído por sorteio
-
04/03/2021 11:22
Recebidos os autos
-
03/03/2021 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/03/2021 10:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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