TJPR - 0002346-31.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/09/2022 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 20:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 20:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 20:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/08/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/07/2022 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/07/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
05/07/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 14:02
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/06/2022 16:17
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/06/2022 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2022 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:15
Processo Reativado
-
13/06/2022 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/06/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 15:22
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/06/2022 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
29/04/2022 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/03/2022 17:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/03/2022 17:38
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
28/01/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
11/01/2022 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2021 15:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/09/2021 23:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 14:29
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:29
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
21/07/2021 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/06/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
01/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 19:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - POSTO AVANÇADO BITURUNA - PROJUDI Rua Maximiliano Gresele, 77 - Centro - Bituruna/PR - CEP: 84.640-000 - Fone: (42) 3553-2144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002346-31.2021.8.16.0174 Processo: 0002346-31.2021.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$7.000,00 Polo Ativo(s): IVO TRATCH (CPF/CNPJ: *57.***.*02-91) Col Rondo III, 0 - rural - BITURUNA/PR Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-06) RUA DR CARLOS CAVANCANTI, 405 - CENTRO - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-000 Recebo a inicial.
Inclua-se a petição de seq. 15 em sigilo médio.
A Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça e o Decreto 227/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná autorizaram a execução de alguns atos processuais.
No que diz respeito à citação, o Decreto 227/2020 permitiu a realização do ato, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico (art. 12, §2, do Decreto 227/2020).
No tocante às audiências, em convergência com o art. 10 do Decreto 227/2020 do TJPR a Lei n. 13.994/2020 promoveu modificação na Lei n. 9.099.95 e tornou expressa a possibilidade de audiência virtual (Arts. 22 e 23).
Nesse contexto, verifica-se o enquadramento do caso em estudo nas situações acima expostas, razão pela qual determino a inclusão do feito em pauta, que será organizada pela Secretaria, para realização de audiência.
Cite-se e paute-se para audiência virtual.
Intimações e diligências necessárias. ELVIS JAKSON MELNISK JUIZ DE DIREITO -
12/05/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/05/2021 14:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/05/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 21:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - POSTO AVANÇADO BITURUNA - PROJUDI Rua Maximiliano Gresele, 77 - Centro - Bituruna/PR - CEP: 84.640-000 - Fone: (42) 3553-2144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002346-31.2021.8.16.0174 Processo: 0002346-31.2021.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$7.000,00 Polo Ativo(s): IVO TRATCH (CPF/CNPJ: *57.***.*02-91) Col Rondo III, 0 - rural - BITURUNA/PR Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-06) RUA DR CARLOS CAVANCANTI, 405 - CENTRO - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-000 Inicialmente, intime-se a parte autora para que informe seu endereço eletrônico.
Ainda, facultativamente, e em petição apartada a fim de que a Secretaria grave o sigilo dos dados (art. 23 do Decreto 400/ 2020 do TJPR) poderá a parte informar seu telefone e o de seu advogado e o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas.
Considerando que retornarmos à primeira fase do teletrabalho (Decreto 103/2021), em virtude do aumento de casos de coronavírus, em que não é possível a realização de audiência semipresencial e tendo em vista que não há previsão para a normalidade, informe se possui aparato técnico suficiente para participar da audiência de conciliação de modo virtual.
Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade da justiça, por ora, pois o acesso aos Juizados Especiais, em regra, independe do pagamento de custas, honorários e despesas (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Oportunamente, retornem.
Diligências necessárias. ELVIS JAKSON MELNISK JUIZ DE DIREITO -
29/04/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:39
OUTRAS DECISÕES
-
28/04/2021 13:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 14:19
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:19
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
27/04/2021 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 14:42
Recebidos os autos
-
20/04/2021 14:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2021 18:58
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 18:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/04/2021 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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