TJPR - 0005346-43.2014.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/03/2024 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2024 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2024
-
01/03/2024 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 17:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/12/2023 16:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 09:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2023 01:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/10/2023 14:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/10/2023 09:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 17:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2023 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:16
PROCESSO SUSPENSO
-
07/07/2023 10:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 17:22
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
20/06/2023 17:21
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
20/06/2023 14:39
Juntada de CUSTAS
-
12/06/2023 08:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 17:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 13:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/08/2022 14:49
PROCESSO SUSPENSO
-
10/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 16:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/12/2021 18:06
PROCESSO SUSPENSO
-
02/12/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 18:03
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/12/2021 10:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 17:36
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 09:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/08/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005346-43.2014.8.16.0058 Processo: 0005346-43.2014.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$20.906,37 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão Executado(s): ESPOLIO DE HILDEBRANDO PEREIRA D CAMARGO I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005346-43.2014.8.16.0058 Processo: 0005346-43.2014.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$20.906,37 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão Executado(s): ESPOLIO DE HILDEBRANDO PEREIRA D CAMARGO 1.
Defiro o pedido retro. 2.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel gerador do crédito tributário, intimando-se o executado para oferecer embargos, em 30 dias (art. 16, LEF), assim como seu cônjuge, se casado for. 3.
Com o retorno, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. 4.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
15/04/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 09:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 09:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 10:58
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/02/2021 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/11/2020 16:09
PROCESSO SUSPENSO
-
23/11/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2020 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2020 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/09/2020 10:35
PROCESSO SUSPENSO
-
17/09/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 10:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/08/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 09:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2020 01:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/12/2019 16:10
PROCESSO SUSPENSO
-
04/12/2019 16:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2019 09:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 09:55
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/11/2019 01:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/10/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 09:28
PROCESSO SUSPENSO
-
10/10/2019 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/10/2019 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2019 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2019 08:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/08/2019 15:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/08/2019 16:27
Expedição de Mandado
-
30/07/2019 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 10:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2019 16:51
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/07/2019 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/12/2018 13:00
PROCESSO SUSPENSO
-
06/12/2018 13:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2018 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/10/2018 17:58
Juntada de COMPROVANTE
-
08/10/2018 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2018 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2018 13:44
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2018 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2018 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2018 14:03
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/09/2018 14:02
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/09/2018 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2018 15:36
Juntada de CUSTAS
-
10/09/2018 15:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/09/2018 16:25
Expedição de Mandado
-
31/08/2018 14:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 07:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2018 16:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2018 01:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2018 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2018 13:17
PROCESSO SUSPENSO
-
05/07/2018 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2018 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 01:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2017 18:02
PROCESSO SUSPENSO
-
09/11/2017 18:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/10/2017 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2017 16:51
PROCESSO SUSPENSO
-
04/09/2017 16:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 11:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2017 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2017 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2017 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/07/2017 16:45
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/07/2017 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2017 09:05
Recebidos os autos
-
26/07/2017 09:05
Juntada de CUSTAS
-
26/07/2017 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2017 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/07/2017 14:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2017 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2017 08:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2017 09:31
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2017 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2017 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/01/2017 00:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2016 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2016 09:42
PROCESSO SUSPENSO
-
22/11/2016 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2016 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2016 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2016 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2016 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2016 17:09
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/10/2016 13:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2016 00:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2016 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2016 13:50
Expedição de Mandado
-
04/04/2016 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2016 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2016 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2016 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2016 17:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2015 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2015 00:23
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO
-
31/05/2015 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2015 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2014 00:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/10/2014 12:34
PROCESSO SUSPENSO
-
13/10/2014 08:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2014 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2014 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2014 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2014 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2014 08:07
Recebidos os autos
-
24/06/2014 08:07
Distribuído por sorteio
-
23/06/2014 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2014 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2014
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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