TJPR - 0000401-67.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
07/05/2025 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2025 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 23:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 18:42
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
20/03/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:32
Expedição de Mandado
-
28/02/2025 13:11
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
18/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 15:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/06/2024 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2024 18:00
OUTRAS DECISÕES
-
29/02/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 21:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2024 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2024 13:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/11/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE CLAYTON DE OLIVEIRA MENDES
-
23/10/2023 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
16/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/10/2023 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2023 17:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/10/2023 15:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/11/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/10/2022 16:48
Expedição de Carta precatória
-
30/09/2022 16:07
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/09/2022 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
16/09/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/06/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2022 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2022 22:32
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2022 19:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2022 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/05/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:16
Expedição de Mandado
-
10/05/2022 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 11:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDEVAL HENRIQUE MATSUSHIMA TAVARES
-
24/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDEVAL HENRIQUE MATSUSHIMA TAVARES
-
09/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDEVAL HENRIQUE MATSUSHIMA TAVARES
-
07/02/2022 13:58
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
11/01/2022 16:23
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
27/12/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDEVAL HENRIQUE MATSUSHIMA TAVARES
-
07/12/2021 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/12/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/12/2021 17:45
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
29/11/2021 12:32
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
10/11/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:36
Expedição de Mandado
-
10/11/2021 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2021 21:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDEVAL HENRIQUE MATSUSHIMA TAVARES
-
26/09/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 15:01
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 15:00
Expedição de Mandado
-
01/07/2021 18:32
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2021 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2021 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2021 23:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 12:19
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 11:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - 2º Andar - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439-0860 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000401-67.2021.8.16.0090 Processo: 0000401-67.2021.8.16.0090 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 31/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): FATIMA APARECIDA DE MORAES Réu(s): CLAYTON DE OLIVEIRA MENDES DECISÃO 1.
Verifica-se da análise perfunctória dos autos que a hipótese retratada amolda-se aos contornos delineados pelo artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, restando evidenciada, em tese, forma de violência doméstica e familiar. 2.
Inviabilizada a aplicação do disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95 face a natureza das condutas imputadas (art. 41 da Lei nº 11.340/2006), e não se verificando nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada em face de acusado, já qualificado. 3.
Nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal, determino a citação do (a) (s) acusado (a) (s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado.
Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (arts.396-A e 532).
A Secretaria deve igualmente fazer constar do mandado de citação a advertência contida no §2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal: “Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias”.
No cumprimento do mandado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar ao réu se tem condições de constituir defensor, esclarecendo-lhe que em hipótese negativa ser-lhe-á nomeado dativo. 4.
Caso o réu declare que não tem condições de constituir defensor, desde já, tornem os autos conclusos. 5.
Apresentada a resposta, caso seja arguida alguma preliminar de nulidade ou exceção, bem como alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 395 ou 397 do Código de Processo Penal, a fim de possibilitar o contraditório prévio, dê-se vista ao Ministério Público. 7.
Desde já faculto ao procurador do acusado a juntada de declarações das testemunhas que não forem presenciais do fato, ou seja, meramente abonatórias, o que de maneira alguma redundará em prejuízo ou cerceamento de defesa, ao contrário, trará celeridade e agilidade na instrução do feito. 8.
Oficie-se à Corregedoria Geral dos Presídios, Varas de Execuções Penais e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, solicitando-se os antecedentes criminais do denunciado, bem como se certifiquem os antecedentes do acusado na Comarca via sistema Oráculo, caso tais providências ainda não tenham sido tomadas. 9.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, à Vara de Execuções Penais e ao Cartório Distribuidor da Comarca, notificando-se o recebimento da denúncia. 10.
Cumpra-se a cota ministerial retro, caso não tenha sido cumprida em sua integralidade. 11.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) CAMILA COVOLO DE CARVALHO Juíza de Direito -
28/04/2021 17:25
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/04/2021 17:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/04/2021 14:42
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 20:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
24/03/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 14:58
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2021 13:18
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/02/2021 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2021 14:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
02/02/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 16:25
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
02/02/2021 16:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/02/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
01/02/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/02/2021 13:57
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:57
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
01/02/2021 12:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2021 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 11:49
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
01/02/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2021 23:37
Conclusos para decisão
-
31/01/2021 22:39
Recebidos os autos
-
31/01/2021 22:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2021 20:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2021 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2021 18:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2021 17:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
31/01/2021 17:53
Recebidos os autos
-
31/01/2021 17:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/01/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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