TJPR - 0004050-96.2020.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2025 20:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/06/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 11:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/02/2025 14:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/02/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 11:14
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
26/11/2024 16:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/11/2024 10:45
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:45
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/10/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2024 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2024 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/09/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 13:15
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
25/06/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/06/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR
-
14/06/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/06/2024 15:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/06/2024 09:31
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2024 16:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/06/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/06/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 23:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 15:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/04/2024 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2024 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2024 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 15:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/04/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 20:37
OUTRAS DECISÕES
-
14/03/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 10:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 13:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
26/02/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 13:11
OUTRAS DECISÕES
-
23/02/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2024 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/01/2024 15:03
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
21/11/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 10:57
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/10/2023 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 10:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 10:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/10/2023 11:10
OUTRAS DECISÕES
-
04/09/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2023 15:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
10/08/2023 15:45
OUTRAS DECISÕES
-
10/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO/CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
10/08/2023 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 12:18
OUTRAS DECISÕES
-
09/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
08/08/2023 19:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2023 17:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ADANI PRIMO TRICHES
-
02/08/2023 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:59
Expedição de Mandado
-
21/07/2023 17:36
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2023 17:36
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 15:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/07/2023 15:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 22:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/07/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR
-
07/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 16:34
OUTRAS DECISÕES
-
03/07/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 14:27
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
23/06/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2023 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 17:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2023 16:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:42
Juntada de CIÊNCIA
-
16/06/2023 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 18:05
Expedição de Carta precatória
-
13/06/2023 18:05
Expedição de Mandado
-
13/06/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 18:05
Expedição de Mandado
-
13/06/2023 15:45
Expedição de Mandado
-
13/06/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/06/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/06/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 17:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/06/2023 17:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/06/2023 17:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
12/06/2023 17:04
OUTRAS DECISÕES
-
12/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 21:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 13:46
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 12:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/02/2023 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 12:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
07/02/2023 12:48
OUTRAS DECISÕES
-
07/02/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 15:33
OUTRAS DECISÕES
-
18/01/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 16:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/10/2022 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 10:55
OUTRAS DECISÕES
-
22/08/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 17:39
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2022 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2022 16:58
OUTRAS DECISÕES
-
22/06/2022 14:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/06/2022 11:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ADANI PRIMO TRICHES
-
13/04/2022 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2022 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/02/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 14:40
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2021 00:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 12:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 18:34
Expedição de Mandado
-
21/10/2021 11:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 11:07
Recebidos os autos
-
14/10/2021 11:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2021 11:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE ADANI PRIMO TRICHES
-
18/08/2021 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2021 17:27
Alterado o assunto processual
-
09/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 21:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004050-96.2020.8.16.0115 Processo: 0004050-96.2020.8.16.0115 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Improbidade Administrativa Valor da Causa: R$71.857,12 Autor(s): Município de Matelândia/PR Réu(s): ADANI PRIMO TRICHES Vistos 1.Diante da necessidade de dar efetividade as garantias fundamentais estabelecidas na Constituição Federal, com vistas a alcançar novas formas de resolução de conflitos, com acesso eficiente e resolutivo à Justiça, e observando-se que a Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário, acrescentou ao rol dos direitos fundamentais o princípio da celeridade e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), indicando, dentre outros, a necessidade de criação de meios alternativos de solução de conflitos, evitando-se, tanto quanto possível, a propositura de demandas judiciais que, muitas vezes, tramitam por longos períodos e não atingem o êxito pretendido, e considerando ainda que o disposto na Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em interseção com a Lei nº 12.850/2013 (Lei do Crime Organizado), dentre outros diplomas legais, compõem um microssistema normativo de combate a atos de improbidade administrativa (anticorrupção); e face também ao disposto no art. 17, §1º, da Lei nº 8.429/1992 (§1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.), com redação determinada pela Lei n° 13.964/2019, que autoriza a autocomposição em sede de improbidade administrativa, cujo preceito legal deve ser compreendido, interpretado e aplicado no bojo de um microssistema de tutela dos direitos coletivos, impondo-se, quanto à estruturação dos mecanismos para a proteção coletiva do direito à probidade administrativa, e observando-se , por fim, que: a) a composição extrajudicial de conflitos no âmbito da administração pública passou a ser admitida pelo art. 36, §4º, da Lei nº 13.140/2015, como forma de resolução de conflitos; b) os princípios e as normas estatuídas pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) incorporaram ao sistema jurídico pátrio mecanismos de autocomposição de conflitos, cuja diretriz eleva os poderes da ação resolutiva, superando-se a forma rígida, tradicional e única de realização dos direitos por meio da imposição estatal da sentença; c) o contido no Código de Processo Civil no art. 3º, §§ 2º e 3 ("o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" e "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial"), art. 6º ("todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e art. 139, V (e incumbe ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais"), Determino: 1.1.A abertura de vista à parte autora para que, no prazo de 30 dias, e diante ainda de um Juízo de conveniência e oportunidade à vista da personalidade do agente, natureza circunstâncias, gravidade e repercussão social do ato de improbidade ora objurgado, manifeste-se sobre a possibilidade de celebração do “ acordo de não persecução cível” no presente feito. 1.2.
Em sendo ofertada proposta de celebração de acordo, intime-se, na sequência, a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, se manifeste quanto à proposta formulada. 1.3.
Após, ao Minstério Público para manifestação. 1.4.Em seguida, tornem os autos conclusos para, em caso positivo de acordo, apreciação quanto à adequação e proporcionalidade das condições eventualmente fixadas no acordo de não persecução cível; ou, em caso negativo, para determinações ulteriores quanto ao escorreito andamento do feito. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
28/04/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 10:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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19/03/2021 13:12
Conclusos para decisão
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15/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/03/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2021 09:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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01/03/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
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01/03/2021 15:07
Conclusos para decisão
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01/03/2021 15:07
Juntada de Certidão
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28/01/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/01/2021 13:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/01/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/01/2021 21:09
DEFERIDO O PEDIDO
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07/01/2021 13:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/01/2021 13:44
Juntada de Certidão
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07/01/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/01/2021 12:59
Recebidos os autos
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04/01/2021 12:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/01/2021 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/01/2021 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/12/2020 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/12/2020 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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