TJPR - 0000158-30.2018.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
04/07/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 17:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 10:02
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2025 15:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:24
Expedição de Mandado
-
14/04/2025 13:54
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
11/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2025 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 19:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/12/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2024 11:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 15:35
Juntada de COMPROVANTE
-
18/09/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/09/2024 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2024 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 15:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/06/2024 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 13:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/05/2024 08:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 17:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/05/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/05/2024 10:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 09:29
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/03/2024 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2024 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2024 11:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 12:59
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/01/2024 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2024 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 08:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
31/10/2023 00:56
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/10/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
19/09/2023 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 17:56
OUTRAS DECISÕES
-
20/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 16:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 18:02
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2023 18:02
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2023 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2023 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:51
Expedição de Mandado
-
17/03/2023 14:51
Expedição de Mandado
-
22/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 09:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 09:51
Juntada de COMPROVANTE
-
02/11/2022 09:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2022 16:00
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2022 08:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:02
Expedição de Mandado
-
20/10/2022 17:02
Expedição de Mandado
-
20/09/2022 09:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
18/08/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
18/08/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
02/08/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
29/07/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
29/07/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
28/07/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 10:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 09:55
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2022 09:54
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2022 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 12:22
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 09:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 11:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 11:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 09:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
05/11/2021 09:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 09:07
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2021 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 17:36
Expedição de Mandado
-
23/09/2021 17:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/09/2021 09:24
PROCESSO SUSPENSO
-
18/08/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2021 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000158-30.2018.8.16.0058 Processo: 0000158-30.2018.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$73.714,80 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): SECAGI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000158-30.2018.8.16.0058 Processo: 0000158-30.2018.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$73.714,80 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): SECAGI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA I.
Determino o levantamento da suspensão do feito, considerando que o caso em tela não versa sobre as hipóteses de redirecionamento da Execução Fiscal em discussão no Recurso Especial n.º 1.645.333/SP.
Ademais, não vislumbro nos autos indícios de que os sócios com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), não sejam os mesmos que exerciam poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
II.
Em prosseguimento, expeça-se mandado de constatação, no endereço sede da executada indicado na última alteração contratual, afim de se verificar funcionamento regular da Executada no local.
III.
Com o retorno, intime-se a Fazenda exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
28/04/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 14:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/04/2021 09:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
01/04/2021 09:57
Processo Desarquivado
-
22/07/2019 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 16:36
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
11/06/2019 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2019 08:38
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
26/04/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2019 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2019 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 16:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
29/03/2019 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2019 01:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2019 20:06
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2019 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/02/2019 10:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/02/2019 08:48
Expedição de Mandado
-
30/01/2019 08:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2019 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2019 13:54
Juntada de COMPROVANTE
-
07/01/2019 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2018 15:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/12/2018 09:31
Expedição de Mandado
-
27/11/2018 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2018 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2018 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2018 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2018 15:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
26/10/2018 15:15
Recebidos os autos
-
26/10/2018 15:15
Juntada de CUSTAS
-
26/10/2018 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2018 09:03
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
03/09/2018 09:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/09/2018 09:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 09:42
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2018 13:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2018 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2018 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2018 17:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/07/2018 00:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2018 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2018 17:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/04/2018 16:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/04/2018 10:38
Expedição de Mandado
-
11/04/2018 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2018 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2018 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2018 18:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
15/03/2018 09:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
15/03/2018 09:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
14/03/2018 09:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
12/03/2018 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2018 09:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
06/03/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2018 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2018 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2018 18:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2018 15:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/01/2018 14:06
Expedição de Mandado
-
12/01/2018 17:32
Despacho
-
12/01/2018 14:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/01/2018 15:33
Recebidos os autos
-
11/01/2018 15:33
Distribuído por sorteio
-
11/01/2018 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2018 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2018 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/01/2018 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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