STJ - 0023433-16.2019.8.16.0044
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2021 15:30
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
28/04/2021 15:30
Transitado em Julgado em 28/04/2021
-
05/04/2021 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/04/2021
-
30/03/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
30/03/2021 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/04/2021
-
30/03/2021 11:50
Não conhecido o recurso de ESTEVAO DA SILVA MORAIS FILHO
-
19/03/2021 13:26
Juntada de Petição de petição nº 213185/2021
-
18/03/2021 18:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
18/03/2021 18:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
17/03/2021 15:21
Protocolizada Petição 213185/2021 (PET - PETIÇÃO) em 17/03/2021
-
24/02/2021 07:39
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0023433-16.2019.8.16.0044/2 Recurso: 0023433-16.2019.8.16.0044 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Direito de Imagem Agravante(s): ESTEVÃO DA SILVA MORAIS FILHO Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. DES.
COIMBRA DE MOURA 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000342-52.2021.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
George Amorim Natividade Filho
Advogado: Danielle Vieira Manzini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2021 14:14
Processo nº 0000335-60.2021.8.16.0196
Ministerio Publico
Lucas Mateus Inacio Moreira
Advogado: Diogo Rocha Miguel Fieker
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2021 13:51
Processo nº 0001549-29.2021.8.16.0021
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rafael Rialto Inacio
Advogado: Arlindo Rialto Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2021 11:18
Processo nº 0004192-76.2013.8.16.0170
Argemiro Coelho Morante
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Juliano Francisco da Rosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/05/2013 08:22
Processo nº 0002166-81.2015.8.16.0123
Nefrinho Rodrigues Filho
Elenita Rocha Scheffer
Advogado: Samuel Ferreira Xalao
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/05/2015 16:36