TJPR - 0008331-54.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 18:09
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:50
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
28/05/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 20:40
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
29/04/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
28/04/2021 17:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 17:41
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/03/2021 15:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 15:25
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
22/03/2021 15:32
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 15:32
Distribuído por sorteio
-
22/03/2021 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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