TJPR - 0000738-18.2018.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2025 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2025 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:46
Juntada de CUSTAS
-
23/06/2025 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/06/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2025 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 13:06
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/06/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
18/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 19:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/06/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2025 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
13/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 17:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2025 20:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2024 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2024 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 12:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
31/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 18:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/02/2023 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/02/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 22:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 12:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 15:32
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/11/2022 15:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/11/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 19:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 16:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/10/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 12:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/08/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/05/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/03/2022 17:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/03/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 07:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/12/2021 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 14:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 08:15
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/08/2021 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 17:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
18/08/2021 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 17:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2021 17:37
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 08:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/07/2021 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/06/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/06/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/06/2021 10:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2021 19:17
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 08:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2021 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO COMPETÊNCIA DELEGADA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000738-18.2018.8.16.0072 Processo: 0000738-18.2018.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): GERALDO ZAMPIROLLI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Trata-se de Ação Previdenciária, proposta por GERALDO ZAMPIROLLI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Da análise dos autos, observa-se que os pedidos iniciais, em situação anterior, foram julgados improcedentes, sob o argumento de que inexistia prova material mínima a corroborar o trabalho rural exercido pelo Autor. Irreginado, a parte Autor interpôs recurso de apelação, ocasião em que a sentença foi anulada para "determinar o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual, oportunizando-se, assim, a produção de prova testemunhal para fins de comprovação do período de labor rural pretendido, bem como com a dilação probatória para a comprovação dss demais questões controversas, nos termos da fundamentação." (mov. 55.3/55.4). Ao mov. 67 a parte Requerida acostou o respectivo Processo Administrativo realizado entre as partes. 2.
Embora as partes tenham se manifestado, informando as provas que pretendem produzir, verifico que não há nos autos decisão a respeito ônus da prova, razão pela qual passo a me pronunciar.
DO ÔNUS DA PROVA: No tocante ao ônus da prova, não vislumbro qualquer excepcionalidade a ensejar a sua inversão, tampouco determinar a distribuição dinâmica do ônus da prova.
Portanto, no caso em análise, declaro que o ônus da prova incumbe: I – à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – à parte requerida, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor e a comprovação da autenticidade da assinatura. 3.
Considerando o deliberado no item anterior, intimem-se novamente as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem os meios provas que efetivamente pretendem produzir, indicando, desde logo, a relevância e a pertinência das que forem requeridas, sob pena de indeferimento (NCPC, art. 370) ou se manifestem pelo julgamento antecipado do mérito ou pelo julgamento antecipado parcial do mérito, sendo que na hipótese de haver requerimento de prova pericial, no prazo assinalado acima, devem as partes declinar sua importância, espécie de perícia (contábil, de informática, médica ou outras, sendo que no caso de ser médica também indicar a especialidade médica), alcance e finalidade para o deslinde da questão, sob pena de indeferimento.
Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “Ementa: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
INTIMAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS.
INÉRCIA DAS PARTES.
INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
O requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, art. 282, VI) [CPC 319 VI]; (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, art. 324) [CPC 348].
Não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial ou da contestação, entende-se precluso o direito à prova, na hipótese de a parte omitir-se quando intimada para sua especificação.
Precedentes.
Agravo regimental não provido, com aplicação de multa” (STJ.
AgRg nos EDcl no REsp 1176094/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, quarta turma, julgado em 05/06/2012, DJe 15/06/2012). 4.
Saliento que somente a parte que requereu depoimento pessoal da parte contrária e oitiva de testemunhas terá o direito de ouvir a parte contrária e arrolar testemunhas, ou seja, o deferimento ao pedido de provas orais de uma parte não se estende à parte que não pediu provas orais especificamente.
Em caso de deferimento de produção de provas orais, será concedido outro prazo para arrolar testemunhas. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Colorado, datado eletronicamente. -assinado digitalmente- Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta -
29/04/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2021 15:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/03/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 17:27
Recebidos os autos
-
13/12/2018 02:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2018 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
12/12/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 00:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2018 22:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2018 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2018 15:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/12/2018 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2018 01:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2018 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2018 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2018 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2018 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2018 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2018 17:23
Conclusos para decisão
-
29/10/2018 17:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2018 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2018 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2018 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2018 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2018 14:17
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/09/2018 13:44
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/09/2018 00:48
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
20/09/2018 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2018 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2018 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2018 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2018 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2018 18:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/09/2018 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2018 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2018 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2018 18:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2018 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2018 17:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/06/2018 09:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/06/2018 17:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/06/2018 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2018 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2018 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 17:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2018 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 16:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/03/2018 12:40
Recebidos os autos
-
08/03/2018 12:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/03/2018 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2018 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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