TJPR - 0003260-98.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:20
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
25/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 21:53
OUTRAS DECISÕES
-
19/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/01/2025 09:24
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:24
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
20/01/2025 09:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
13/12/2024 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 07:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 18:19
OUTRAS DECISÕES
-
01/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
25/10/2024 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 08:07
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:07
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
27/09/2024 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
20/09/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
28/08/2024 17:01
OUTRAS DECISÕES
-
28/08/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 14:29
Processo Reativado
-
23/08/2024 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/07/2023 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2023 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
19/05/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2023
-
28/02/2023 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 18:02
Homologada a Transação
-
10/02/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/10/2022 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 14:12
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
12/08/2022 14:09
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
09/08/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/05/2022 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2022 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
14/04/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/04/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/02/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/12/2021 19:16
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2021 19:14
Juntada de COMPROVANTE
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17/11/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE RASTREAMENTO CORREIOS
-
17/10/2021 21:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/10/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO
-
16/07/2021 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2021 16:49
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2021 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2021 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
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11/06/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 20:56
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 20:37
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8410 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0003260-98.2021.8.16.0173 Requerente(s): ARLINDO ALVES CIRSO ALVES EVANI ALVES PREVELATO FRANCISLENE ALVES DA SILVA FRANCISMEIRE ALVES DA SILVA Gisele Aparecida Alves HELENA ALVES GARCIA IRACEMA ALVES JOSIANE ALVES FAGUNDES DOS SANTOS JOÃO ALVES JURACI ALVES DOS SANTOS MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS VILANIR ALVES De Cujus(s): ESPÓLIO DE MARCOS JOSÉ ALVES
Vistos.
Tratam os autos sobre o Inventário dos bens deixados em razão do falecimento de Marcos José Alves, ocorrido em em 16 de agosto de 2018.
As primeiras declarações foram apresentadas na seq. 3.1. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Primeiramente, há que se esclarecer que o inventário poderá processar-se por 03 (três) ritos diferentes: a) como inventário tradicional, na forma dos arts. 610 a 658 do Código de Processo Civil; b) como arrolamento sumário, na forma do art. 659 do Código de Processo Civil, quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, e estiverem de acordo quanto à partilha; e c)o arrolamento pelo rito comum, na forma do art. 664 do Código de Processo Civil, quando os bens inventariados forem de valor baixo, igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, mesmo que haja herdeiros ou interessados incapazes.
Ademais, as regras do inventário comum aplicam-se subsidiariamente às demais espécies.
O procedimento do arrolamento comum é aquele previsto no art. 664 do Código de Processo Civil, que assim prevê: “Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura do termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha”.
Na hipótese em foco, segundo informado pelos requerentes, o bem a ser partilhado possui valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Desse modo, admito o processamento da presente ação, pelo rito do art. 664 do Código de Processo Civil, de Arrolamento Comum.
Observe a secretaria fazendo as anotações e comunicações necessárias.
Em consequência, nomeio como inventariante JURACI ALVES DOS SANTOS.
Tomem-se por termo as primeiras declarações (ev 3.1) independentemente da assinatura do termo de inventariante (CPC, art. 664).
Citem-se os herdeiros não representados nos autos, para manifestação, em 15 (quinze) dias.
DIL.
NEC.
Umuarama, 14 de abril de 2021.
MÁRCIA ANDRADE GOMES Juíza de Direito -
28/04/2021 18:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO COMUM
-
14/04/2021 17:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 17:29
Conclusos para despacho
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25/03/2021 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 02:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 16:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/03/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:54
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/03/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/03/2021 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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