TJPR - 0018821-02.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Astrid Maranhao de Carvalho Ruthes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 14:44
Baixa Definitiva
-
10/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2023
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01/06/2021 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
01/06/2021 15:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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01/06/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ EDUARDO ROMAGNOLI- ME
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09/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0018821-02.2021.8.16.0000 Recurso: 0018821-02.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Funcionamento de Comércio de Derivados de Petróleo Agravante(s): JOSÉ EDUARDO ROMAGNOLI- ME Agravado(s): Prefeito Municipal Manoel Ribas 1. Ordenou-se no mov. 13 a intimação do agravante, José Eduardo Romagnoli - ME, a fim de: "comprovar: a) que obteve o deferimento prévio do benefício da assistência judiciária gratuita; ou b) declinar o justo impedimento a que se refere o art. 1.007, §6º do Código de Processo Civil; ou c) realizar o recolhimento em dobro das custas recursais nos termos do art. 1.007, §4º do Código de Processo Civil, vedada a hipótese de complementação em caso de recolhimento insuficiente".
Inobstante devidamente intimado, o agravante deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, mov. 18. 2. Considerando a falta de preparo do presente recurso, bem como a inexistência de comprovação de deferimento prévio da justiça gratuita, ausência de pedido nesse sentido e falta de recolhimento em dobro das custas, imperioso NEGAR SEGUIMENTO a este Agravo de Instrumento, pois deserto, o que se faz com amparo no art. 932, III do Código de Processo Civil. 3. Publique-se e arquive-se.
Curitiba, 27 de abril de 2021 Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora Relatora -
28/04/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 21:56
NEGADO SEGUIMENTO A RECURSO
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26/04/2021 17:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
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26/04/2021 17:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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24/04/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ EDUARDO ROMAGNOLI- ME
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16/04/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/04/2021 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 17:05
Conclusos para despacho INICIAL
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05/04/2021 17:05
Distribuído por sorteio
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05/04/2021 13:59
Recebido pelo Distribuidor
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05/04/2021 13:59
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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05/04/2021 08:50
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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05/04/2021 08:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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03/04/2021 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2021 20:44
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2021 18:12
Conclusos para decisão DO MAGISTRADO
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03/04/2021 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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03/04/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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