TJPR - 0001951-41.2021.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. REPRESENTADO(A) POR ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/03/2024 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/02/2024 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2024 12:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2024
-
24/02/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. REPRESENTADO(A) POR ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/02/2024 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/02/2024 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2024 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2024 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2024 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/02/2024 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 09:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2024 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2024 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:15
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
11/12/2023 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
24/10/2023 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/10/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 12:12
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
05/09/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 15:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/07/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE IVONE APARECIDA LEAL
-
21/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/07/2023 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
30/06/2023 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 16:09
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
27/06/2023 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2023 16:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/06/2023 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/06/2023 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2023
-
26/06/2023 14:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2023
-
26/06/2023 12:51
Baixa Definitiva
-
26/06/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
23/06/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
22/06/2023 00:57
DECORRIDO PRAZO DE IVONE APARECIDA LEAL
-
22/06/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE IVONE APARECIDA LEAL
-
07/06/2023 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
07/06/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 14:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/05/2023 12:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/05/2023 12:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/04/2023 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 17:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/05/2023 00:00 ATÉ 26/05/2023 23:59
-
10/03/2023 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 14:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/03/2023 14:00
Distribuído por sorteio
-
08/03/2023 12:28
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/01/2023 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/01/2023 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/12/2022 19:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
01/12/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 14:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/11/2022 14:25
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/10/2022 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 15:48
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
28/09/2022 15:47
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
28/09/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/09/2022 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/08/2022 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 16:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/08/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 18:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/08/2022 14:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/08/2022 14:42
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/08/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/06/2022 15:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 14:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 15:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2022 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/10/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE IVONE APARECIDA LEAL
-
17/10/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
06/10/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 14:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2021 14:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/10/2021 11:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/09/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
28/09/2021 18:23
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2021 20:00
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
-
24/09/2021 20:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/07/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
02/07/2021 07:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 07:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2021 13:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/06/2021 16:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2021 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE IVONE APARECIDA LEAL
-
28/05/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 10:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/05/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:56
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/05/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:44
Alterado o assunto processual
-
23/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/04/2021 16:26
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/04/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/04/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001951-41.2021.8.16.0044 Processo: 0001951-41.2021.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$21.390,22 Polo Ativo(s): Ivone Aparecida Leal (CPF/CNPJ: *66.***.*90-10) Rua Mahmoud Darwche Mustapha, 328 - Jardim Residencial Franca - APUCARANA/PR - CEP: 86.801-738 Polo Passivo(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-19) Rua Firman Neto, 201 - Vila São José - APUCARANA/PR - CEP: 86.808-020 DECISÃO Inicialmente, acolho a emenda de seq. 18.1, pelo que passo a conhecer o pedido de tutela de urgência.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais, na qual a parte autora alega que foi surpreendida com a existência de dois empréstimos consignável, a saber: contrato nº. 625100674, no valor de R$ 1.952,67, data da inclusão em 03.07.2020, sendo 84 parcelas de R$ 45,38 com início em julho de 2020 e contrato nº. 615328216, no valor de R$ 1.896,10, data de inclusão em 16.01.2020, sendo 72 parcelas de R$ 53,47, com início em fevereiro de 2020, que estão sendo descontadas na conta bancária em que recebe seu benefício previdenciário.
Todavia, nega a realização de contrato com a ré.
Diante disso, requer, em tutela provisória de urgência antecipada, que a requerida se abstenha de efetuar descontos em seu benefício previdenciário referentes às parcelas do referido empréstimo. É o relatório.
DECIDO.
Analisando o processo, verifica-se que estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O extrato de empréstimo consignado de Seq. 1.5 demonstra a existência do empréstimo questionado pela parte autora, bem como comprova a utilização de parte de sua margem consignável.
Por fim, considerando os reiterados casos em que se constata a conduta abusiva e fraudulenta de diversas financeiras, é plausível a alegação de que não tenha firmado o contrato de empréstimo junto à requerida, podendo ser inclusive vítima de fraude.
Ademais, não há razoabilidade em impor à parte autora a incumbência de produzir prova a respeito da inexistência da dívida, por se tratar de prova negativa.
O perigo de dano decorre da probabilidade dos descontos das parcelas dos empréstimos de sua remuneração e da redução de sua margem consignável.
Não há o perigo da irreversibilidade da tutela antecipada, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC, uma vez que não vislumbro qualquer prejuízo à requerida no deferimento da medida, pois poderá ser revogada posteriormente.
Os argumentos são relevantes e a prova documental juntada é segura, o que autoriza a concessão da tutela para o fim requerido.
Contudo, tal medida deverá ser deferida condicionada à prestação de caução do valor creditado do empréstimo, que no caso é de R$ 3.848,77.
Prestada a caução, DEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Para tanto, intime-se a parte requerida para que proceda à suspensão dos descontos dos empréstimos a seguir: contrato nº. 625100674, no valor de R$ 1.952,67, data da inclusão em 03.07.2020, sendo 84 parcelas de R$ 45,38 com início em julho de 2020 e contrato nº. 615328216, no valor de R$ 1.896,10, data de inclusão em 16.01.2020, sendo 72 parcelas de R$ 53,47, com início em fevereiro de 2020, no prazo de 05 (cinco) dias, até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de multa diária que ora fixo em R$ 150,00, limitada até R$ 7.000,00.
Sem prejuízo, expeça-se ofício ao INSS a fim de que promova a exclusão do referido empréstimo do benefício previdenciário do autor: : IVONE APARECIDA LEAL, benefício nº. 153.675.004-0, CPF nº. *66.***.*90-10.
Ainda, pacífica a incidência do CDC no caso em análise, e ante a hipossuficiência da parte autora frente à empresa promovida, defiro a inversão do ônus da prova (art. 6.°, inc.
VIII, do CDC).
Desde já, durante o andamento processual, autorizo eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, podendo a Secretaria realizar as diligências necessárias, observando o prazo máximo de 30 (trinta) dias.
No mais, em havendo pedidos consecutivos, os autos deverão voltar para que se possa decidir acerca da renovação do prazo.
Aguarde-se a audiência de conciliação pautada.
Cite-se.
Intime(m)-se.
Dil. necessárias.
Datado e assinado digitalmente. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
16/04/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 19:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2021 11:27
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
13/04/2021 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
16/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 09:34
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/03/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/03/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 13:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/03/2021 11:43
Recebidos os autos
-
03/03/2021 11:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/03/2021 19:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 19:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/03/2021 19:45
Recebidos os autos
-
02/03/2021 19:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 19:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/03/2021 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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