TJPR - 0002656-74.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 03:32
DECORRIDO PRAZO DE RKD CONFECCOES DO VESTUARIO EIRELI EPP
-
01/04/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 13:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2024 23:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2024 23:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:44
Expedição de Mandado
-
17/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 23:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2024 23:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2024 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 20:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:04
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
04/12/2023 21:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/08/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE RKD CONFECCOES DO VESTUARIO EIRELI EPP
-
13/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE PERCIELI VENTURA PASCOA ARRUDA
-
24/02/2023 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 20:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 20:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 10:48
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/11/2022 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 13:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2022 13:04
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/10/2022 13:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 21:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 18:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/05/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 10:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:31
Expedição de Mandado
-
05/04/2022 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 19:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 10:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 15:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/11/2021 22:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE PERCIELI VENTURA PASCOA ARRUDA
-
09/09/2021 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/08/2021 13:21
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
20/08/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE RKD CONFECCOES DO VESTUARIO EIRELI EPP
-
13/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE RKD CONFECCOES DO VESTUARIO EIRELI EPP
-
24/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 07:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE RKD CONFECCOES DO VESTUARIO EIRELI EPP
-
09/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002656-74.2021.8.16.0194 I. Em que pese a prescrição, os títulos originais devem ser recolhidos ao cofre da Secretaria para inibir a circulação.
Aplica-se, por integração legis o § 2º do artigo 425 do CPC que disciplina: “Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar seu depósito em cartório ou secretaria”. Prazo de 15 dias. II. Após o cumprimento da deliberação supra, devidamente certificado nos autos, expeça-se ordem de pagamento com prazo de quinze dias (CPC, 701, caput).
Viável o encaminhamento da ordem por mandado ou carta, devendo a Secretaria atentar-se pela forma indicada. III. Conste da ordem as seguintes advertências (CPC, art. 701): a) no prazo supra declinado poderá o réu oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo (art. 702, caput) que suspenderão a eficácia da decisão exarada no item “II” supra (art. 702, § 4º); b) se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial autorizando o manejo do procedimento executivo (cumprimento de sentença) nos moldes do artigo 701, § 2º do CPC; c) caso o réu cumpra o mandado, ficará isento de custas (art. 701, § 1º); d) a orientação que, no prazo para oposição de embargos (item “a” supra), faculta-se à parte requerida, se reconhecer o crédito da parte requerente, depositar de plano, 30% (trinta por cento) do valor consignado no mandado de pagamento, acompanhado das custas e honorários de advogado (5% do valor atribuído à causa nos moldes do artigo 701, in fine), pugnando pelo pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (média aritmética entre o INPC e o IGP/DI - artigo 1º do Decreto 1.544/95) e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC; art. 701, § 5º c/c art. 916, caput). IV. Intime-se. Curitiba, 28 de abril de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito -
28/04/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 09:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 16:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/03/2021 11:33
Recebidos os autos
-
26/03/2021 11:33
Distribuído por sorteio
-
25/03/2021 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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