STJ - 0002293-87.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 14:10
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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13/05/2022 14:10
Transitado em Julgado em 13/05/2022
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20/04/2022 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/04/2022
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19/04/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/04/2022 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/04/2022
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19/04/2022 14:10
Conheço do agravo de SANTA CLARA INDÚSTRIA DE PASTA E PAPEL LTDA para não conhecer do Recurso Especial
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18/04/2022 08:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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18/04/2022 08:02
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1775570 (2020/0269387-7)
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04/04/2022 06:02
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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01/04/2022 13:46
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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15/02/2022 15:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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15/02/2022 15:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/01/2022 17:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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30/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002293-87.2021.8.16.0000/1 Recurso: 0002293-87.2021.8.16.0000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Duplicata Embargante(s): SANTA CLARA INDÚSTRIA DE PASTA E PAPEL LTDA Embargado(s): REPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Intime-se a embargada para que manifeste-se no prazo de 05 dias, em contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. Curitiba, 29 de abril de 2021. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes Magistrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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