TJPR - 0024105-61.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - Juizado Especial Puc-Cajuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2025 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 18:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/05/2025 18:16
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
29/04/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2025 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 10:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/04/2025 14:30
Expedição de Carta precatória
-
22/01/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2025 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2025 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 09:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/01/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:24
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
14/03/2024 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2024 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 12:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/01/2024 18:02
Expedição de Carta precatória
-
29/03/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 16:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/03/2023 16:34
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
02/09/2022 10:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/08/2022 12:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2022 13:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/06/2022 22:31
Expedição de Carta precatória
-
21/02/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 17:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/02/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RINALDO AMAURI DE SOUZA
-
11/01/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/11/2021 21:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2021 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/09/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 12:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/09/2021 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
23/08/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
20/08/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
19/08/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
19/08/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
16/08/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
16/08/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/06/2021 15:40
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2021 14:45
Alterado o assunto processual
-
29/04/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Iapó, 1.111 - (41) 3312-6090 (41) 99508-6476 Telefone e WhatsApp - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-223 - Fone: (41) 3312-6002 - E-mail: [email protected] Processo: 0024105-61.2020.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$41.421,25 Exequente(s): ALBERTO IVÃ DEMBISKI Executado(s): RINALDO AMAURI DE SOUZA Autos nº. 0024105-61.2020.8.16.0182 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial (contrato particular assinado por duas testemunhas - mov. 1.2) ajuizada por ALBERTO IVÃ DEMBISKI, em face de RINALDO AMAURI DE SOUZA. 2.
Cite-se a parte executada por carta com AR, nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil, para que: a) efetue o pagamento da dívida em 03 (três) dias; ou b) em três (03) dias indique bens passíveis de penhora e sua precisa localização, na forma do art. 829, §2º, do CPC; ou c) reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais diretamente depositadas em conta bancária a ser indicada pela parte exequente, acrescidas de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme determina o art. 916 do CPC. 3.
Findo prazo do item supra sem o pagamento, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, apresente planilha do débito atualizada (art. 798, I, “b”, CPC). 4.
Com a planilha nos autos, proceda a secretaria a tentativa de penhora online do valor executado via SISBAJUD. 5.
Aguarde-se por 03 (três) dias eventual resposta ao pedido de bloqueio. 6.
Decorridos, certifique-se se houve bloqueio positivo ou negativo, juntando aos autos o espelho da consulta efetuada no sistema SISBAJUD. 7.
Havendo quantia bloqueada no montante superior a 5% (cinco por cento) da dívida, proceda a secretaria a transferência dos valores à conta vinculada ao processo, sem prejuízo da designação de Audiência de Conciliação Pós Penhora, considerando se tratar de execução de título extrajudicial.
Na sequência, intimem-se as partes da data, devendo a parte executada ser intimada da penhora efetuada e advertida que até o momento da Audiência poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do §1º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95.
Se até a abertura da audiência não houver sido apresentado embargos à execução, deverá o Sr.
Conciliador oportunizar à parte executada a possibilidade de apresentação oral dos embargos. 8.
Caso o bloqueio resulte em montante superior ao débito exequendo, proceda a Secretaria o desbloqueio do valor em excesso. 9.
Restando infrutífera a diligência por ausência de bloqueio de valores ou sendo ínfima a quantia bloqueada, e vindo o exequente aos autos requerer consulta junto ao RENAJUD dos veículos existentes em nome da parte executada, desde logo defiro o pedido, determinando que a Secretaria realize tal diligência. 10.
Com o resultado da busca, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Roseana C.
G.
R.
Assumpção Juíza de Direito Substituta -
28/04/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 20:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
22/03/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 11:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/12/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 13:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/08/2020 16:28
Recebidos os autos
-
27/08/2020 16:28
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
25/08/2020 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 17:34
Declarada incompetência
-
20/08/2020 12:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 11:40
Recebidos os autos
-
12/08/2020 11:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/08/2020 11:09
Recebidos os autos
-
11/08/2020 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2020 11:09
Distribuído por sorteio
-
11/08/2020 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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