TJPR - 0022477-56.2020.8.16.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcel Guimaraes Rotoli de Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
22/08/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:09
Baixa Definitiva
-
08/04/2022 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 15:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/03/2022 16:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
22/03/2022 12:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2022 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/03/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/03/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2022 19:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 22/03/2022 13:30
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02/03/2022 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2022 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2022 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/02/2022 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/02/2022 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/01/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/01/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2022 16:06
Pedido de inclusão em pauta
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28/01/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2022 16:06
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
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24/01/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/01/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/01/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/01/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/01/2022 18:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/02/2022 00:00 ATÉ 25/02/2022 16:00
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14/01/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 17:37
Pedido de inclusão em pauta
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06/10/2021 12:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/09/2021 22:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 17:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/05/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022477-56.2020.8.16.0014 Recurso: 0022477-56.2020.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Inadimplemento Apelante(s): CELSO TERUYA Apelado(s): Regina Aparecida Carvalho Oliveira Gabriela Ketilyn de Campos Oliveira I – Antes do julgamento do recurso interposto, determino a intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, se possuem interesse em realizar acordo no presente feito, em obediência ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 3º do Código de Processo Civil: “§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” Ademais, tanto o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 2º, quanto a Constituição Federal, em seu artigo 133, reconhecem que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Portanto, compete igualmente aos nobres advogados atuarem de forma cooperativa e colaborativa, em busca da pacificação.
Não basta que as partes estejam abertas ao diálogo. É preciso que seus procuradores também participem e fomentem a conciliação.
II – Desse modo, a fim de incentivar o ato de conciliação, antes do julgamento do recurso interposto, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na realização de audiência virtual ou acordo extrajudicial por outro meio que não o presencial, podendo, inclusive, se assim desejarem, apresentar suas propostas de acordo por escrito nos autos, ocasião na qual a outra parte será devidamente intimada para se manifestar e, caso cheguem a um consenso, o acordo será posteriormente homologado.
III – Intime-se.
Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente.
DES.D'ARTAGNAN SERPA SÁ Relator (lca) -
29/04/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 15:24
Conclusos para despacho INICIAL
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26/04/2021 15:24
Distribuído por sorteio
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26/04/2021 13:10
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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