TJPR - 0000819-28.2019.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2025 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:47
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL UZIEL DA SILVA
-
14/10/2024 12:31
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2024 19:22
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2024 19:21
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2024 19:20
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2024 19:19
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2024 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 14:56
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
07/10/2024 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/09/2024 13:23
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 17:22
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
23/07/2024 17:08
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
23/07/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 16:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
03/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 04:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2023 12:49
PROCESSO SUSPENSO
-
20/06/2023 18:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
20/06/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/06/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
25/05/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
24/05/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
15/05/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
09/05/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
09/05/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
08/05/2023 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 15:22
Juntada de COMPROVANTE
-
17/04/2023 22:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:47
Expedição de Mandado
-
29/11/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 15:17
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
19/09/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 21:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/10/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 12:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/09/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/09/2021 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/09/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 18:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 23:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 23:07
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
14/05/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000819-28.2019.8.16.0202 Processo: 0000819-28.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$620,35 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): GIANA BATISTA GUTERRES DA SILVA RAFAEL UZIEL DA SILVA 1.
Decorrido o prazo para a apresentação de embargos à execução, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do exequente quanto ao montante bloqueado via Sisbajud. 2. É cediço que a propriedade do veículo automotor, como coisa móvel, decorre do exercício da posse, tanto que se opera a transferência mediante simples tradição. Sendo assim, a despeito da previsão do art. 845, §1º, do NCPC, o registro junto ao DETRAN tem finalidade meramente administrativa de controle da frota nacional e lançamento de impostos, multas e taxas.
Desta forma, ainda que o exequente possa obter certidão do ajuizamento da execução para efetuar averbação no registro do veículo e, assim, dar publicidade de que o bem estará sujeito à penhora ou arresto (art. 828 do NCPC), a constrição propriamente dita somente poderá ocorrer se o veículo estiver, efetivamente, na posse do executado.
Após ser efetuada a penhora, é que poderá ser encaminhada ordem de registro por intermédio do sistema RENAJUD, conforme dispõe o art. 10º, do Regulamento.
Sem penhora do veículo, incabível constrição on line, pois com inequívoco risco de penhora de bem que não mais integra o patrimônio do executado e, por conseguinte, não pode responder por suas dívidas, nos termos do art. 789, do NCPC. 3. Entretanto, a fim de possibilitar localização de veículos para a penhora, com efetivação posterior de restrição por intermédio do sistema, DEFIRO a consulta da existência de veículos no sistema RENAVAN em nome do devecor RAFAEL UZIEL DA SILVA e, havendo localização de veículos, a restrição de transferência até efetivação da penhora. 3. A seguir, expeça-se mandado de penhora, apreensão, depósito ao exequente e avaliação do veículo (art. 839 e 870, do NCPC), conforme endereço indicado, desde que esteja na posse do executado, com posterior ordem de restrição por intermédio do RENAJUD e intimação das partes (art. 841, do NCPC). 4. Apresentada impugnação e/ou alegação de impenhorabilidade pela parte executada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias e, após apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. 5. Sendo infrutífera a penhora pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, deverá ser intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e, decorrido o prazo fixado ou requerida suspensão da execução, sem indicação de bens à penhora, deverá ser suspensa a execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, da LEF). 6. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição (art. 40, §2º, da LEF), ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). 7. Já quanto à ausência de citação de GIANA BATISTA GUTERRES DA SILVA, diga o exequente em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
São José dos Pinhais, 27 de abril de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
28/04/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL UZIEL DA SILVA
-
27/04/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 11:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 14:37
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 17:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/03/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
23/02/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 20:00
Recebidos os autos
-
11/02/2021 20:00
Juntada de CUSTAS
-
11/02/2021 19:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/01/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2020 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2020 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/12/2019 10:28
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2019 16:19
PROCESSO SUSPENSO
-
25/11/2019 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2019 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/11/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2019 14:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/11/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/09/2019 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2019 11:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2019 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2019 11:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/08/2019 11:26
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2019 00:19
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL UZIEL DA SILVA
-
08/08/2019 12:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/08/2019 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2019 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2019 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2019 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 14:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/07/2019 14:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2019 15:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/06/2019 13:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/06/2019 13:41
Recebidos os autos
-
19/06/2019 13:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/06/2019 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2019 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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