TJPR - 0026231-79.2019.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 12:58
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/11/2022 12:57
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/11/2022 00:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2022 00:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2022 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BÁRBARA PRISCILA ARBIGAUS BRITO
-
30/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 07:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2022 09:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2022 09:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
10/08/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BÁRBARA PRISCILA ARBIGAUS BRITO
-
15/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 17:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/04/2022 14:41
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/03/2022 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BÁRBARA PRISCILA ARBIGAUS BRITO
-
22/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 14:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BÁRBARA PRISCILA ARBIGAUS BRITO
-
28/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BÁRBARA PRISCILA ARBIGAUS BRITO
-
24/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 00:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE SILVANA FRAGOSO
-
13/09/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BÁRBARA PRISCILA ARBIGAUS BRITO
-
24/08/2021 18:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026231-79.2019.8.16.0001 Em que pese afirmado pela Autora que a Requerida foi citada e se quedou inerte, requerendo o julgamento da lide e se dando por satisfeita, verifica-se a existência de falha processual em análise aos autos, passível de ocasionar nulidade futura, pelo que agora deve ser sanada.
Explico.
O procedimento se trata de ação autônoma de exibição de documentos, contudo, por meio do despacho inicial de mov. 34.1, apenas foi determinada a intimação da parte Ré para promover a exibição dos documentos, em 05 dias, ou se manifestar sobre o prosseguimento, na forma do art. 398 do CPC.
Não houve determinação de citação, e assim constou na carta de intimação de mov. 46.1.
Por esse motivo, prematura a decretação de revelia e remessa dos autos para julgamento, na medida em que sequer perfectibilizada a citação da parte Ré. Sendo assim, por cautela, a fim de evitar arguição de cerceamento de defesa, considerando que a citação é requisito de validade do processo (art. 239, caput, CPC), nos moldes do artigo 398, caput, do CPC, CITE-SE a parte Ré que responda ao pedido inicial ou apresente os documentos pleiteados na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, manifeste-se a parte Autora, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. (LR) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito -
28/07/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026231-79.2019.8.16.0001 Na petição de mov. 69.1, a parte Requerente pleiteia a concessão de tutela inaudita altera pars para que seja determinada a reintegração de posse do imóvel situado no endereço Rua Paulo Rio Branco de Macedo, n. 594, Sítio Cercado, Curitiba, PR.
Ocorre que a presente demanda se cuida de procedimento autônomo de exibição de documentos e, por isso, o pedido de tutela provisória pleiteado não possui aderência com o requerimento final deduzido na petição inicial, que consiste somente em exibição de documentos, tampouco com o procedimento especial adotado.
Logo, se a Requerente pretende alterar o pedido final e o procedimento, deve emendar a petição inicial.
O recebimento da emenda, todavia, dependerá do consentimento da parte Requerida, uma vez que já foi concretizada a sua citação à mov. 50.1, em observância ao artigo 329, do CPC [1].
Nada impede, ademais, que a Autora ingresse com nova ação autônoma visando a amparar a tutela possessória postulada.
Pelo exposto, indefiro o pedido deduzido à mov. 69.1. Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao processo, sob pena de extinção por abandono da causa.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. 5 Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito [1] Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. -
28/04/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 22:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2021 23:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 16:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BÁRBARA PRISCILA ARBIGAUS BRITO
-
04/02/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BÁRBARA PRISCILA ARBIGAUS BRITO
-
20/11/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 08:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/11/2020 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/10/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BÁRBARA PRISCILA ARBIGAUS BRITO
-
15/10/2020 20:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 14:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE SILVANA FRAGOSO
-
03/09/2020 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 11:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2020 12:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/07/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2020 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 08:55
Recebidos os autos
-
18/05/2020 08:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/05/2020 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 18:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2020 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2020 18:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 17:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/05/2020 09:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2020 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 13:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2020 23:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2020 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 15:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/02/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BÁRBARA PRISCILA ARBIGAUS BRITO
-
13/12/2019 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 13:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/11/2019 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2019 15:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2019 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BÁRBARA PRISCILA ARBIGAUS BRITO
-
08/10/2019 00:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 15:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/09/2019 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2019 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 12:39
Distribuído por sorteio
-
27/09/2019 12:39
Recebidos os autos
-
26/09/2019 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/09/2019 19:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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