TJPR - 0010904-63.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 17:05
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/09/2022 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
24/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
19/08/2022 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 13:59
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
03/08/2022 14:56
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/08/2022 14:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
01/08/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 16:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/06/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 02:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 12:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/11/2021 14:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/11/2021 14:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/10/2021 15:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2021 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/10/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/07/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/06/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/06/2021 15:21
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 09:43
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 08:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Processo: 0010904-63.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.934,20 Polo Ativo(s): PEDRO AMBROSIO DOS SANTOS Polo Passivo(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. DECISÃO Trata-se de ação pelo rito do Juizado Especial Cível, com pedido liminar, ajuizada por Pedro Ambrosio dos Santos em face de Banco Ficsa S.A. e Banco Itaú S.A. alegando, em síntese, que constatou descontos indevidos no seu benefício previdenciário, realizados pelos réus, oriundos de empréstimos consignados que afirma nunca ter contratado.
Por tais razões, pediu a concessão de uma tutela de urgência antecipada para seja, desde logo, determinada a suspensão dos descontos das parcelas junto à sua aposentadoria.
DECIDO.
O art. 300, do CPC, unificou num mesmo dispositivo a tutela de urgência de natureza antecipada e cautelar, exigindo para sua concessão: 1.
Probabilidade do direito; 2.
Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e 3.
Ausência de perigo de irreversibilidade.
Analisando de modo superficial os documentos que instruem a petição inicial, percebo que, realmente, os réus estão realizados descontos mensais no benefício previdenciário do autor para pagamento de um empréstimo consignado (mov. 1.6).
No entanto, ao menos em cognição sumária, não me sinto convencido da ilegalidade dos descontos.
Afinal, embora se compreenda a dificuldade de se fazer prova de fatos negativos, é temerário suspender obrigações com base apenas nas afirma- ções do autor, de modo que a tese de que se trata de uma contratação fraudulenta demanda um maior aprofundamento e instauração de contraditório.
Por tais razões é que INDEFIRO, ao menos por ora, a tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se.
Cascavel (PR), datado eletronicamente. VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito -
29/04/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2021 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2021 15:37
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:27
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/04/2021 16:16
Distribuído por sorteio
-
28/04/2021 16:16
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000761-73.2013.8.16.0157
Michelly Fiatkoski Kozlinski
Bruno Alberto Panec ME
Advogado: Sandra Maria Panek Wander
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/12/2013 17:23
Processo nº 0000437-10.2018.8.16.0157
Antonio Gadonski
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Laercio Benedito Levandoski
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/02/2025 16:30
Processo nº 0008212-95.2020.8.16.0031
Cleonice de Lima
Elton Maron de Jesus
Advogado: Ana Paula Marafigo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/06/2020 18:43
Processo nº 0009125-49.2014.8.16.0173
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Maria Lucas do Rozario
Advogado: Dirceu Carlos Cenatti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/08/2014 14:41
Processo nº 0002816-97.2021.8.16.0130
Zeneide Galdino da Silva
Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernam...
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/03/2021 15:58