TJPR - 0005689-76.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 17:30
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/10/2022 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2022 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2022
-
15/09/2022 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
17/08/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 15:05
PREJUDICADA A AÇÃO
-
20/06/2022 17:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/05/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 13:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/03/2022 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005689-76.2021.8.16.0031 Vistos e etc.; Não fosse a quantidade de processos ajuizados por inúmeras partes com o propósito de questionar a quase integralidade dos contratos bancários nos quais foram tratadas como contratantes, denotou-se que as determinações deste Juízo pela apresentação de informações estão sendo descumpridas, não se prontificando os causídicos a informarem se as contas bancárias apontadas como destinatárias dos numerários mutuados são ou não de titularidade das partes requerentes.
Fica determinado que a Secretaria expeça ofício direcionado para o Banco Santander S.A. para que informe (i) quem é a pessoa titular da conta bancária nº 010130596, da agência 3600, mantida por aquela instituição como depositante, (ii) promova a exibição dos extratos da referida conta bancária desde maio de 2.014 até julho de 2.014, haja vista que foi informado que teria recepcionado transferência do valor de R$ 459,13 alusivo ao contrato em discussão, e também para que (iii) apresente cópia do instrumento do contrato de abertura de conta corrente.
Prazo para resposta: 20 (vinte) dias.
Na sequência, intimar as partes para que se manifestem sobre novos documentos no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Int.
Dil.
Nec. Guarapuava, 15 de dezembro de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
01/02/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/12/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/11/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
01/10/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 08:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/09/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005689-76.2021.8.16.0031 Processo: 0005689-76.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$13.192,80 Autor(s): joao tomaz ribeiro Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Considerando o desinteresse das partes pela conciliação (mov. 31.1), aguarde-se o prazo para apresentação de contestação e impugnação.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente.
Rafhael Wasserman Juiz de Direito Substituto -
09/09/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/09/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/09/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 17:24
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/06/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
12/05/2021 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/05/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 21:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:47
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
29/04/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005689-76.2021.8.16.0031 Processo: 0005689-76.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$13.192,80 Autor(s): joao tomaz ribeiro Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1.
Diante da declaração de hipossuficiência apresentada (mov. 1.3), corroborada pelos documentos apresentados no mov. 1.6 e 1.7, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita com fundamento nos artigos 98 e 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Anote-se na capa dos autos e comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. 2.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DESCONTO DE FOLHA DE PAGAMENTO c/c COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS ajuizada por JOÃO TOMAZ RIBEIRO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. 3.
Tendo-se que que a inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), designe-se dia e hora para a realização de audiência de conciliação, como determina o art. 334 do CPC, e encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, bem como sejam observadas as medidas de prevenção ao coronavírus (COVID 19) estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e pelas demais autoridades competentes. 4.
Cite-se a parte requerida para comparecimento ao ato aprazado devidamente acompanhada de patrono (artigo 334, §9º, do CPC), constando a advertência no sentido de que a fluência do prazo para oferta de contestação (15 dias úteis) terá início tão somente após a realização da audiência de conciliação, e independentemente do seu comparecimento ou não ao ato fixado, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do art. 335, incisos I e II, do Código Processo Civil. 5.
Deverá a parte requerida ser especialmente advertida de que acaso não conteste a ação no prazo disposto no item anterior, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fatos articuladas na petição inicial. 6.
Cientifique-se a requerida de que não havendo interesse na autocomposição, deverá indicar nos autos por petição, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, 334, § 5°). 7.
E, deverão ambas as partes ser intimadas e advertidas de que a ausência injustificada de comparecimento ao ato da audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, autorizando a imposição de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa em seu detrimento. 8.
A parte requerida deverá ser citada com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação ao ato da audiência preliminar de conciliação (CPC, art. 334). 9.
Ocorrendo a hipótese do §4º, art. 334 e/ou, caso ausente ou negativo o retorno do AR, retire-se de pauta. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente.
Rafhael Wasserman Juiz de Direito Substituto 3 -
28/04/2021 19:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/04/2021 18:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 19:19
Recebidos os autos
-
14/04/2021 19:19
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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