TJPR - 0005689-76.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 17:30
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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17/10/2022 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2022 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2022
-
15/09/2022 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
17/08/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 15:05
PREJUDICADA A AÇÃO
-
20/06/2022 17:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/05/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 13:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/03/2022 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/03/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/12/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/11/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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12/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/10/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
01/10/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 08:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/09/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/09/2021 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/09/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/09/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/08/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/07/2021 17:24
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/06/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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12/05/2021 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/05/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2021 21:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:47
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
29/04/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005689-76.2021.8.16.0031 Processo: 0005689-76.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$13.192,80 Autor(s): joao tomaz ribeiro Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1.
Diante da declaração de hipossuficiência apresentada (mov. 1.3), corroborada pelos documentos apresentados no mov. 1.6 e 1.7, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita com fundamento nos artigos 98 e 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Anote-se na capa dos autos e comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. 2.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DESCONTO DE FOLHA DE PAGAMENTO c/c COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS ajuizada por JOÃO TOMAZ RIBEIRO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. 3.
Tendo-se que que a inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), designe-se dia e hora para a realização de audiência de conciliação, como determina o art. 334 do CPC, e encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, bem como sejam observadas as medidas de prevenção ao coronavírus (COVID 19) estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e pelas demais autoridades competentes. 4.
Cite-se a parte requerida para comparecimento ao ato aprazado devidamente acompanhada de patrono (artigo 334, §9º, do CPC), constando a advertência no sentido de que a fluência do prazo para oferta de contestação (15 dias úteis) terá início tão somente após a realização da audiência de conciliação, e independentemente do seu comparecimento ou não ao ato fixado, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do art. 335, incisos I e II, do Código Processo Civil. 5.
Deverá a parte requerida ser especialmente advertida de que acaso não conteste a ação no prazo disposto no item anterior, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fatos articuladas na petição inicial. 6.
Cientifique-se a requerida de que não havendo interesse na autocomposição, deverá indicar nos autos por petição, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, 334, § 5°). 7.
E, deverão ambas as partes ser intimadas e advertidas de que a ausência injustificada de comparecimento ao ato da audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, autorizando a imposição de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa em seu detrimento. 8.
A parte requerida deverá ser citada com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação ao ato da audiência preliminar de conciliação (CPC, art. 334). 9.
Ocorrendo a hipótese do §4º, art. 334 e/ou, caso ausente ou negativo o retorno do AR, retire-se de pauta. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente.
Rafhael Wasserman Juiz de Direito Substituto 3 -
28/04/2021 19:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/04/2021 18:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 19:19
Recebidos os autos
-
14/04/2021 19:19
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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