TJPR - 0005485-81.2020.8.16.0123
1ª instância - Palmas - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2022
-
13/10/2022 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2022
-
13/10/2022 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2022
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13/10/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2022
-
13/10/2022 12:25
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:25
Baixa Definitiva
-
13/10/2022 12:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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12/10/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
28/09/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 18:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/09/2022 12:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
31/08/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 15:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 23:59 ATÉ 16/09/2022 00:00
-
09/08/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 14:40
Pedido de inclusão em pauta
-
08/08/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 17:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/06/2022 17:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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08/06/2022 17:49
Distribuído por sorteio
-
08/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:10
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2022 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/06/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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25/05/2022 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2022 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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13/04/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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21/03/2022 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/03/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2022 00:31
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/12/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/12/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE SUELLEN DOS SANTOS NAKALSKI
-
05/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/10/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2021 14:50
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:50
Juntada de CUSTAS
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21/10/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/09/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
10/09/2021 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005485-81.2020.8.16.0123 Processo: 0005485-81.2020.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.455,90 Autor(s): SUELLEN DOS SANTOS NAKALSKI (RG: 130253997 SSP/PR e CPF/CNPJ: *92.***.*13-26) Rua Ubirajara Araujo, 162 - PALMAS/PR Réu(s): IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-04) Avenida das Nações Unidas, 3003 PARTE B - Bonfim - OSASCO/SP - CEP: 06.233-903 Em que pese o desinteresse das partes na produção de outras provas, verifico que resta pendente o pedido formulado na inicial acerca da inversão do ônus probatório.
Como forma de proteção ao consumidor, o CDC facilitou a defesa de seus direitos em Juízo através da previsão da inversão do ônus da prova em desfavor do fornecedor de produtos ou serviço, desde que se façam presentes os seus pressupostos, quais sejam verossimilhança ou a hipossuficiência do consumidor (art. 6º, inciso VIII, CDC).
A ideologia do Código de Defesa do Consumidor tem como hipossuficiente o consumidor, e hipersuficiente o fornecedor, o que causa, em princípio, desiquilíbrio contratual.
No presente caso, entendo pertinente a aplicação da regra da inversão do ônus da prova, ante a verossimilhança da alegação da requerente, bem assim, a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora diante da parte reclamada, a qual tem melhores condições de demonstrar se houve ou não contratação do valor mencionado na inicial, incumbindo-lhe a prova de que está agindo nos termos legais e contratuais.
Ademais, prejudicaria a parte autora exigir a produção de prova negativa.
Diante do exposto, defiro a inversão do ônus da prova. 1.
Assim, diante da inversão do ônus probatório, intime-se a parte requerida para que informe se deseja a produção de outras provas, além daquelas constantes nos autos.
Prazo de 10 dias. 2.
Não havendo interesse em outras provas, impõe-se o julgamento antecipado nos termos do art. 355 do NCPC. 2.1.
Intimem-se as partes e preclusa tal decisão, contados e preparados (este segundo, se for o caso) tornem os autos conclusos para sentença. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Palmas, datado e assinado digitalmente.
LÚCIO ROCHA DENARDIN Juiz de Direito -
30/08/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/07/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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16/07/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/07/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 18:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/06/2021 17:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2021 16:12
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005485-81.2020.8.16.0123 Processo: 0005485-81.2020.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.455,90 Autor(s): SUELLEN DOS SANTOS NAKALSKI (RG: 130253997 SSP/PR e CPF/CNPJ: *92.***.*13-26) Rua Ubirajara Araujo, 162 - PALMAS/PR Réu(s): IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-04) Avenida das Nações Unidas, 3003 PARTE B - Bonfim - OSASCO/SP - CEP: 06.233-903 Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para que se manifeste, em quarenta e oito horas, acerca do pedido de cancelamento da audiência de conciliação aprazada neste feito. 2.
Com a manifestação, tornem-se os autos conclusos para determinações. 3.
Diligências necessárias.
Palmas, data da assinatura digital.
DANIELA FRANCO REIS E SILVA Juíza Substituta -
29/04/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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26/04/2021 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/04/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/03/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 17:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/03/2021 19:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2021 14:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/02/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 13:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/01/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 13:43
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/12/2020 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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