TJPR - 0000723-03.2020.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 15:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/10/2023 15:32
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 13:12
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
03/10/2023 01:07
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 18:03
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
01/04/2023 00:41
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 14:25
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
22/08/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 15:21
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
21/07/2022 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
24/06/2022 15:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/05/2022 18:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2022
-
16/03/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 18:29
JULGADA PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
31/01/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 15:45
Juntada de Petição de embargos à execução
-
26/08/2021 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: 43 3472 1700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000723-03.2020.8.16.0097 Processo: 0000723-03.2020.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Licença Prêmio Valor da Causa: R$41.029,11 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE JOSÉ RAFAEL MARTINS SIQUEIRA Polo Passivo(s): Município de Ivaiporã/PR Vistos, etc. 1.
Considerando que já houve sentença com trânsito em julgado prolatada nos autos (evento 22.1), defiro o pedido de evento 48.1 e revogo a sentença extintiva de evento 42.1, determinando a sua invalidação e prosseguimento do feito. 2.1.
Nos termos do artigo 535 do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. 2.2. Considerando o contido no art. 3º, § 2º do Decreto nº 382/2020 do E.
TJ-PR, decorrido o prazo para apresentação de impugnação ou havendo concordância quanto ao valor devido, INTIME-SE a Fazenda Pública para apresentar o cálculo das retenções legais (IR/Contribuições previdenciárias) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, na sequência, MANIFESTE-SE o exequente no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, fazendo-se os autos concluso para homologação. 3.
Apresentada impugnação, INTIMEM-SE a parte exequente para se manifestar, em seguida, tornem conclusos para decisão. 4.
Não apresentada a impugnação pela Fazenda Pública e transcorrido in albis o prazo para apresentação do cálculo de retenção de Imposto de Renda e/ou Contribuições Previdenciárias, nos termos do artigo 535, §3°, II, do CPC, EXPEÇA-SE ordem de pagamento no prazo de 02 (dois) meses (RPV), sob pena de sequestro, ou então, nos termos do artigo 535, §3º, inciso I, do CPC/15, REQUISITE-SE o pagamento, por meio de precatório requisitório, por intermédio do Exmo.
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, observada a natureza do crédito, destacando-se em separado, quando houver, os valores referentes aos honorários sucumbenciais, conforme Ofício Circular nº 01/2018 - CPRE do E.
TJ-PR e Súmula Vinculante nº 47. 5.
Em seguida, procedido o depósito pela Fazenda Pública, expeça-se alvará em favor do exequente, fazendo-se conclusos os autos para extinção. 6.
Ciência ao Parquet, Intimações e diligências necessárias.
Ivaiporã, 06 de maio de 2021.
Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito -
10/05/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 11:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/05/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: 43 3472 1700 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0000723-03.2020.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Licença Prêmio Valor da Causa: R$41.029,11 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE JOSÉ RAFAEL MARTINS SIQUEIRA Polo Passivo(s): Município de Ivaiporã/PR Vistos, etc. Trata-se de ação em que após a prolação de sentença houve a comunicação de falecimento do exequente.
Concedido prazo para habilitação dos herdeiros do espólio, houve a habilitação da menor Giovana da Silva Siqueira como herdeira do espólio de JOSÉ RAFAEL MARTINS SIQUEIRA.
Da detida análise dos autos, nota-se que a herdeira habilitada, por expressa previsão legal (art. 8º da Lei nº 9.099/95), não pode ser parte no âmbito dos juizados especiais cíveis, pois, trata-se de pessoa incapaz representada por seu genitor, vejamos: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Nesse contexto, é admitida ação ajuizada dou a continuidade do processo pelo espólio, desde que não tenha herdeiro incapaz, consoante enunciado nº 148 do FONAJE: ENUNCIADO Nº 148 (Substitui o Enunciado 72) – Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro – Bonito/MS).
Desta feita, incabível o prosseguimento do feito pelo rito sumaríssimo.
Assim sendo, indefiro o pedido retro para invalidar a decisão de mov. 39.1 e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, II da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as baixas e cautelas de estilo.
Diligências necessárias.
Ivaiporã, 31 de março de 2021. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito -
09/04/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/03/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 15:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/01/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 17:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2020
-
07/12/2020 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 09:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2020 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2020 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 18:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/10/2020 13:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2020 14:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/09/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2020 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 14:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/07/2020 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ/PR
-
11/03/2020 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/02/2020 14:48
Recebidos os autos
-
19/02/2020 14:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/02/2020 10:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/02/2020 10:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2020 10:26
Recebidos os autos
-
19/02/2020 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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