TJPR - 0003064-08.2018.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 09:34
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/09/2022 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 11:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/07/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/07/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/07/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
30/06/2022 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 10:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/04/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 18:49
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:49
Juntada de CUSTAS
-
03/02/2022 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/07/2021 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2021
-
22/06/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003064-08.2018.8.16.0053 Processo: 0003064-08.2018.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.161,47 Exequente(s): Município de Bela Vista do Paraíso/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-58) Rua Joaquim Ladeia, 150 - Centro - BELA VISTA DO PARAÍSO/PR - CEP: 86.130-000 Executado(s): FRANCISCO REGONATO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA EUCLIDES DA CUNHA, 289 - JARDIM PRIMAVERA - BELA VISTA DO PARAÍSO/PR - CEP: 86.130-000 1.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO contra FRANCISCO REGONATO, visando à satisfação de crédito tributário estampado na Certidão de Dívida Ativa n° 102/2018. 2.
Sobreveio aos autos a informação de que o executado faleceu em 14.01.1983, conforme certidão de óbito (seq. 60.1).
De sua parte, a certidão de dívida ativa foi extraída em 05.11.2018 e a execução distribuída em 22.11.2018, isto é, em data posterior ao falecimento. É pacífica a jurisprudência no sentido que de pessoa falecida não é legítima para figurar no polo passivo e não é possível o redirecionamento aos herdeiros após a propositura da execução fiscal.
Assim, o único resultado possível é a sua extinção. 3.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado esta sentença, e não havendo alterações: a) levante-se outras restrições eventualmente impostas ao nome e bens do executado; e b) intime-se o exequente para dizer sobre recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância, expeça-se Requisição de Pequeno Valor para o seu pagamento pelo município de Bela Vista do Paraíso.
Aguarde-se o prazo previsto em lei municipal para quitação das obrigações de pequeno valor.
Depositadas as custas, autorizo seu levantamento pela Sra.
Escrivã mediante repasse das taxas devidas ao TJPR.
A seguir, arquivem-se.
Bela Vista do Paraíso, 29 de abril de 2021. HELDER JOSÉ ANUNZIATO JUIZ DE DIREITO -
29/04/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/04/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO REGONATO
-
31/03/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 09:31
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
16/03/2021 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 15:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/02/2020 12:26
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 12:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/02/2020 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 14:50
PROCESSO SUSPENSO
-
21/01/2020 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/09/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2019 18:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/07/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/06/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2019 19:46
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2019 17:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2019 16:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/05/2019 13:43
Expedição de Mandado
-
25/04/2019 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2019 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2019 18:12
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2019 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/03/2019 17:40
PROCESSO SUSPENSO
-
25/03/2019 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2019 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2019 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2018 17:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/12/2018 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 12:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/11/2018 18:33
Recebidos os autos
-
23/11/2018 18:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/11/2018 22:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2018 22:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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