TJPR - 0000366-23.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 16:06
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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11/07/2023 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/06/2023 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2023
-
19/05/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCEL BINDER - ME
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05/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/04/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2023 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2023 16:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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06/03/2023 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2023 17:08
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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23/02/2023 16:53
Conclusos para decisão
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01/02/2023 01:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DARIO PACHECO TERCEIRO
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19/01/2023 17:25
Juntada de COMPROVANTE
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17/01/2023 10:22
MANDADO DEVOLVIDO
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16/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/12/2022 06:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 08:56
Expedição de Mandado
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27/10/2022 18:07
DEFERIDO O PEDIDO
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27/10/2022 13:51
Conclusos para despacho
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28/09/2022 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/08/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 10:22
Juntada de COMPROVANTE
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24/08/2022 00:13
MANDADO DEVOLVIDO
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03/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 17:59
Expedição de Mandado
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04/07/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2022 10:27
Juntada de COMPROVANTE
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28/04/2022 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
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28/04/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 14:51
Expedição de Mandado
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14/03/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/02/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2021 19:42
DEFERIDO O PEDIDO
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22/11/2021 17:11
Conclusos para despacho
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19/11/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/11/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 17:43
Juntada de COMPROVANTE
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27/07/2021 13:35
MANDADO DEVOLVIDO
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30/06/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 16:34
Expedição de Mandado
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000366-23.2021.8.16.0118 Processo: 0000366-23.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$720,19 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): JOAO GABRIEL CARDOSO DE FRANCA (CPF/CNPJ: *16.***.*81-56) ESTRADA SÃO JOÃO DA GRACIOSA, S/N - BR 410 - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 26 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato. -
29/04/2021 23:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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29/04/2021 23:25
Recebidos os autos
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29/04/2021 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2021 15:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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01/03/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 15:57
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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20/02/2021 14:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/02/2021 14:21
Recebidos os autos
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19/02/2021 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/02/2021 17:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/02/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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19/02/2021 17:33
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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