TJPR - 0000392-21.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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23/05/2023 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2023 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2023
-
21/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCEL BINDER - ME
-
05/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 09:52
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
30/01/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 18:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 18:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/08/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 19:11
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2022 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 17:58
Expedição de Mandado
-
25/07/2022 17:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/07/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 17:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/07/2021 13:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:34
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000392-21.2021.8.16.0118 Processo: 0000392-21.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.690,02 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): DIEGO EMANUEL DOS SANTOS (CPF/CNPJ: *96.***.*60-69) ESTRADA DOS CANAVIEIRAS, S/N - CANDONGAS - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 26 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato. -
29/04/2021 23:08
Recebidos os autos
-
29/04/2021 23:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/04/2021 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 14:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
01/03/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 15:57
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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24/02/2021 10:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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24/02/2021 10:50
Recebidos os autos
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23/02/2021 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/02/2021 16:23
Recebidos os autos
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23/02/2021 16:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/02/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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