TJPR - 0006817-73.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 14:46
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/09/2022 08:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2022 08:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2022
-
17/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE GEOVANA LETICIA CARRILHO SORDI
-
02/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 14:33
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
16/08/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 06:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 06:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
26/07/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
17/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE GEOVANA LETICIA CARRILHO SORDI
-
07/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:34
Expedição de Carta precatória
-
25/05/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 15:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/05/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 14:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
25/05/2022 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
08/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 13:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/04/2022 18:00
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
20/04/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 11:29
Juntada de COMPROVANTE
-
19/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 17:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 12:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/12/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:14
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
17/11/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2021 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE GEOVANA LETICIA CARRILHO SORDI
-
09/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/10/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/10/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 17:50
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
27/10/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 15:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
27/10/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
13/10/2021 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/09/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/09/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
10/09/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 17:13
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/07/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 16:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/07/2021 16:34
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
05/07/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
29/06/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
21/06/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
17/06/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
17/06/2021 17:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2021 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 15:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
25/05/2021 15:41
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
29/04/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 09:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/04/2021 09:16
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 17:42
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 17:42
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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