TJPE - 0055857-18.2023.8.17.8201
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:53
Processo Reativado
-
07/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 05:00
Publicado Sentença (Outras) em 07/02/2025.
-
07/02/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0055857-18.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: FUCTUR@ INFORMATICA LTDA EXECUTADO(A): JOAO INAYRAN SANTANA CORREIA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos dos art. 38 da Lei nº 9099/95.
Compulsando os autos observo acordo firmado entre as partes, destinando os valores bloqueados judicialmente para a parcela inicial do cumprimento do acordo.
Deste modo , homologo a conciliação celebrada entre as partes, conforme o descrito no Termo de Acordo Extrajudicial nos autos (doc.
ID nº 189634663), para que surta os efeitos da lei, com base no § único do art. 22 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para apresentar as informações bancárias, no prazo de cinco dias, para expedição do alvará de transferência.
Informados os dados bancários de titularidade do exequente, expeça-se o alvará.
Junto aos autos comprovante de transferência dos valores bloqueados para conta judicial.
Atente-se para as intimações em nome do/a(s) advogado/a(s) indicado/a(s) nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.
R.
I.
RECIFE, 5 de fevereiro de 2025 Christiana Brito Caribé da Costa Pinto Juiz(a) de Direito E.E. -
05/02/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 12:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/02/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/11/2024 14:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 08:42
Decorrido prazo de FUCTUR@ INFORMATICA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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29/07/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 03:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2024.
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28/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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12/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2024 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:34
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/12/2023 18:48
Expedição de citação (outros).
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11/12/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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