TJPR - 0000595-75.2021.8.16.0055
1ª instância - Cambara - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 17:36
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/07/2022 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2022 09:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
30/05/2022 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 07:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2022 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 16:45
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
01/02/2022 13:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/01/2022 16:15
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:15
Juntada de CUSTAS
-
24/01/2022 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/11/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 18:37
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/07/2021 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 09:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - Jardim Morada do Sol - Mensageiro:arci - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 3532-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000595-75.2021.8.16.0055 Processo: 0000595-75.2021.8.16.0055 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$67.870,58 Embargante(s): E.FARINHA & FARINHA LTDA representado(a) por EDER JOAQUIM FARINHA Eder J.
Farinha Eireli Embargado(s): AMAURI ANTUNES DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo os embargos para discussão. 2.
Nos termos do artigo 919, §1°, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução somente é possível quando estiverem presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
No caso em apreço, o pedido de atribuição de efeito suspensivo não foi acompanhado de garantia nem de demonstração da presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência.. 3.
Intime-se o embargado, por seu advogado, para, querendo, apresente defesa em 15 dias. 4.
Findo o prazo para contestação, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade para o julgamento. 5.
Cumpridas todas as diligências iniciais, retornem conclusos para organização e saneamento do processo. 6.
Certifique-se nos autos principais a oposição de embargos, sem atribuição de efeito suspensivo. 7.
Diligências necessárias.
Cambará, datado e assinado digitalmente.
Raffael Antonio Luzia Vizzotto Juiz de Direito -
29/04/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 20:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 15:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 12:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2021 12:48
APENSADO AO PROCESSO 0001557-69.2019.8.16.0055
-
12/04/2021 15:28
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/04/2021 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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