TJPR - 0001199-59.2021.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2023 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2023 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/07/2023 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2023 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2023
-
17/07/2023 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2023
-
17/07/2023 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2023
-
17/07/2023 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2023
-
17/07/2023 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2023
-
30/06/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/06/2023 17:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/05/2023 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 15:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:59
Expedição de Mandado
-
16/03/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU
-
16/03/2023 11:44
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:44
Juntada de CIÊNCIA
-
16/03/2023 11:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 10:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2023 17:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2022 16:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/12/2022 16:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
30/11/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2022 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:57
Expedição de Mandado
-
25/10/2022 17:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/08/2022 15:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
19/08/2022 15:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/05/2022 17:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
16/08/2021 18:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/08/2021 10:03
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
13/07/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/07/2021 13:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
29/06/2021 13:27
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2021 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2021 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 13:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2021 17:04
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 16:50
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 16:50
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2021 16:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
27/05/2021 17:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001199-59.2021.8.16.0209 Processo: 0001199-59.2021.8.16.0209 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 11/03/2021 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): JHONY WELLINTON DE ABREU PAULA EDUARDA DA SILVA GONÇALVES
Vistos. 1) Conforme prevê o art. 3º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 227/2020: a partir de 4 de maio de 2020, as audiências de todos os órgãos jurisdicionais e administrativos do primeiro e segundo graus de jurisdição podem ser realizadas por videoconferência, desde que vencidas as dificuldades constantes no §3º do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (§ 3o As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais).
O parágrafo 1° dispõe que a audiência por videoconferência deve ser adiada, com certificação nos autos, depois de decisão fundamentada do magistrado, caso não possa ser realizada por absoluta impossibilidade técnica ou prática apontada e justificada por quaisquer dos envolvidos.
O §1º do art. 2º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº. 400/2020 estabelece que as audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual.
E o §2º esclarece que, caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada O art. 5º da Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça (Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19) dispõe que, para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira etapa, serão observadas as seguintes medidas : IV – as audiências serão realizadas, sempre que possível, por videoconferência, preferencialmente pelo sistema Webex/CISCO disponibilizado por este Conselho, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, observando-se o disposto no artigo 18 da Resolução CNJ no 185/2017.
Portanto, seja durante o período de trabalho remoto, seja com o retorno ao trabalho presencial, as audiências serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Para realização das audiências por videoconferência o Tribunal de Justiça do Paraná disponibilizada o sistema MICROSOFT TEAMS.
Para acesso à Sala de Audiência Virtual, através do navegador, basta acessar a página do PROJUDI do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/) e selecionar à esquerda “Consulta via Chave de Validação” e o sistema mostrará os dados básicos da audiência bem como o link de acesso que deverá ser utilizado no dia e hora da audiência designada.
O Acesso ao sistema poderá ser feito pelo computador, notebook, smartphone ou tablet: - Por meio de computador ou notebook: o acesso poderá ser feito por meio do navegador de internet ou com a instalação do software Microsoft Teams e, sempre que possível, deverá ser utilizada conexão via cabo de rede. - Por meio de aparelho celular: deverá ser instalado com antecedência o aplicativo Microsoft Teams, que pode ser localizado na loja de aplicativos e instalado gratuitamente.
Após a instalação, caso queira acesso ao link da audiência de forma facilitada, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial através do telefone: (46) 98818-9847 - ou por E-mail: [email protected], para informar e-mail ou whatsapp, para possibilitar o envio do link de acesso à sala virtual.
Ao acessar a sala de audiência virtual mencionada, a parte será direcionada à audiência e será exibida a mensagem “Deixamos as pessoas na reunião saberem que você está esperando”.
A parte deverá aguardar em um lobby, que é como uma sala de espera.
Os organizadores receberão uma mensagem de que a parte está ali aguardando e será admitida no momento oportuno.
Nos termos do art. 78 da Lei n. 9.099/95, cite-se e intime-se o acusado acerca da audiência de suspensão condicional do processo, que deverá ser designada de acordo com a pauta da Secretaria, entregando-se cópia da denúncia ao réu (art. 78 da Lei nº. 9.099/95).
Quando for expedida a citação do réu deverá constar na carta ou no mandado que a audiência será realizada preferencialmente de forma virtual, por meio da videoconferência, bem como deverá ser divulgado o endereço eletrônico (e-mail) válido para o recebimento das informações ([email protected]), bem como, um número de aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ((46) 98818-9847).
Ainda, deverá constar a forma de acesso à sala virtual.
Intime-se a acusada PAULA EDUARDA DA SILVA GONÇALVES, seu defensor, o DD.
Promotor de Justiça.
Caso alguma das partes indique impossibilidade técnica para realização da audiência virtual, fica mantida a mesma data acima indicada, para realização de audiência semipresencial, de forma que parte dos envolvidos participe de suas residências/locais de trabalho e, parte, participe mediante comparecimento na Secretaria. 2) Em relação ao noticiado JHONY WELLINTON DE ABREU, passo à análise. Como é sabido, o Juizado Especial Criminal é competente para a análise das infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, contravenções penais e crimes a que a Lei comine pena máxima não superior a 2 anos (art. 61 da Lei 9.099/95).
Todavia, extrai-se dos autos indícios de que o delito cometido pelo noticiado se trata de tráfico, previsto no art. 33 da Lei n° 11.343/06.
A pena máxima aplicada nesse caso é de 15 (quinze) anos, conforme disciplina a Lei 11.343/06. Art. 33.
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. Logo, este Juízo não é competente para o processamento do feito, já que a pena ultrapassa a pena máxima de competência deste Juizado Especial Criminal.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial retro e reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e declino da competência para a Vara Criminal desta Comarca.
Extraia-se cópia dos autos e encaminhe-se à Vara Criminal.
Dil.
Legais. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
29/04/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 18:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
29/04/2021 18:05
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
29/04/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 07:26
Recebidos os autos
-
28/04/2021 07:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 19:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 18:06
DEFERIDO O PEDIDO
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05/04/2021 12:44
Conclusos para decisão
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05/04/2021 12:43
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
23/03/2021 14:51
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:51
Juntada de DENÚNCIA
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19/03/2021 07:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 20:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 20:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 20:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/03/2021 20:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/03/2021 18:04
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/03/2021 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 17:09
Alterado o assunto processual
-
15/03/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 17:48
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
12/03/2021 17:03
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/03/2021 19:48
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
11/03/2021 18:16
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
11/03/2021 18:16
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 18:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/03/2021 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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