TJPR - 0024426-09.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 11:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/09/2024 19:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
24/09/2024 19:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
24/09/2024 19:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
24/09/2024 19:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
30/08/2024 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 17:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 24/09/2024 13:30
-
21/08/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/08/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/08/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 12:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 12:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/08/2024 00:00 ATÉ 30/08/2024 16:00
-
22/07/2024 09:57
Pedido de inclusão em pauta
-
22/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 19:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 15:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/05/2024 15:38
Distribuído por sorteio
-
30/04/2024 13:05
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 19:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/04/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE FABIANE CAMARA RAUSCH
-
22/04/2024 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 22:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2023 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 17:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2023 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 22:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/10/2023 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 07:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 11:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/08/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE FABIANE CAMARA RAUSCH
-
15/08/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISMAR ZAMBERLAN RAUSCH
-
14/08/2023 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2023 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2023 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 15:31
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
07/02/2023 05:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/01/2023 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 20:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISMAR ZAMBERLAN RAUSCH
-
12/12/2022 13:50
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:50
Juntada de CUSTAS
-
12/12/2022 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/12/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/12/2022 14:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
06/12/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 12:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2022 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 17:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/11/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/11/2022 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/10/2022 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 15:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/10/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/10/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 19:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/05/2022 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 14:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2022 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/03/2022 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/02/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 01:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 18:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2022 18:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 14:41
Expedição de Mandado
-
29/09/2021 14:41
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 13:22
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
10/09/2021 13:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/09/2021 13:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
10/09/2021 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/09/2021 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2021 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/08/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2021 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/07/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/07/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/07/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/07/2021 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/07/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 18:23
Alterado o assunto processual
-
22/06/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2021 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:39
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
30/04/2021 16:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0024426-09.2020.8.16.0017 Processo: 0024426-09.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$580.000,00 Autor(s): Rosney Evandro Contardi Réu(s): ELBA CARLA TURATTO IGNATTI CONTARDI FABIANE CAMARA RAUSCH FRANCISMAR ZAMBERLAN RAUSCH Roberley de Matias 1 – Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência.
Relata o autor, em suma, que: foi casado com a ré ELBA até o ano de 2012 e, por ocasião do término do matrimônio, firmaram acordo mediante Contrato Declaratório e Adendo respectivo, relativamente à partilha do bem imóvel adquirido na constância do casamento (matriculado sob o n.º 47.109 junto ao 2º CRI de Maringá), que previu a divisão igualitária do valor obtido com a venda do bem; em 29/08/2012, ocorreu a permuta do imóvel referido pelo imóvel matriculado sob o n.º 25.633 do 3º CRI desta; com a permuta, os direitos do autor à metade do produto da venda do imóvel foram automaticamente transferidos ao novo bem; o autor morou neste imóvel entre 29/08/2012 até 23/07/2019; a ré ELBA propôs ação de reintegração de posse (n.º 0028629-82.2018.8.16.0017, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Maringá/PR), tendo obtido êxito em seu pedido de a tutela antecipada de urgência para que o ora autor desocupasse o imóvel; na posse do bem e no curso do processo, sem informar o autor, realizou permuta do bem para os réus FRANCISMAR e FABIANE, negócio jurídico este que foi objeto da Escritura Pública de Venda e Compra com Dação em Pagamento, lavrada em 14/10/2019 pelo 3º Tabelionato de Notas de Maringá/PR; a tutela antecipada não foi confirmada ao final do processo e a pretensão da então autora, ELBA, foi julgada improcedente; a ré ELBA, além de negociar o imóvel sem o consentimento do autor, o fez por valor inferior ao de mercado (R$ 300.000,00 contra R$ 550.000,00); a ré jamais transferiu ao autor a parcela que lhe incumbia.
Pleiteou, liminarmente, tutela provisória de urgência para determinar bloqueio do bem imóvel matriculado sob o n.º 25.663 junto ao 3º CRI de Maringá, mediante averbação, ou que tal ato registral consignasse a existência deste processo para fins de publicidade. É o relato.
Decido.
De acordo com o disposto no art. 300, caput, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, contudo, não se verifica a probabilidade do direito, requisito necessário à concessão da tutela de urgência.
Com efeito, consoante fatos relatados pelo próprio autor, a ré ELBA figurava como única proprietária à época do negócio jurídico imobiliário objeto da Escritura Pública de Venda e Compra com Dação em Pagamento, lavrada em 14/10/2019 pelo 3º Tabelionato de Notas de Maringá/PR.
Dessa forma, até que se demonstre o contrário, a boa-fé dos adquirentes do imóvel (réus FRANCISMAR e FABIANE) é presumida (arts. 167, § 2º, 422, 1.201, parágrafo único, todos do CC).
E, mencionada demonstração de má-fé necessita de dilação probatória, motivo pelo qual não há se falar, ao menos por ora, em probabilidade do direito.
Dessa forma, não havendo probabilidade de direito, indefiro o pleito antecipatório. 2 – Paute-se data para a audiência conciliatória através do Cejusc. 3 – Cite-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 4 – Conste no instrumento citatório e fique também advertido a parte requerente que: a) as partes deverão estar acompanhadas na audiência de seus advogados ou defensores públicos; b) o não comparecimento injustificado à audiência será considerado fato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do estado (art. 334, §8o, do CPC); c) a parte requerida poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, se não houver composição; ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, na hipótese do art. 334, §4o, inciso I, do CPC. 5 – Cumpra-se e intimem-se.
Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
29/04/2021 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/04/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/04/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 10:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 19:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/11/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 15:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/11/2020 10:41
Recebidos os autos
-
13/11/2020 10:41
Distribuído por sorteio
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12/11/2020 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/11/2020 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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