TJPR - 0006795-15.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 15:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/07/2024 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2024 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/06/2024 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2024 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
24/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 19:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/05/2024 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2024 15:52
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2024 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 18:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2024 18:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2024
-
09/04/2024 12:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2024
-
09/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2024
-
09/04/2024 12:33
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 12:33
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2024 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2024 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 13:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/03/2024 12:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
22/02/2024 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2024 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2024 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2024 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/02/2024 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/02/2024 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/02/2024 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 19:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/02/2024 00:00 ATÉ 01/03/2024 19:00
-
05/02/2024 19:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/01/2024 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 19:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/02/2024 00:00 ATÉ 23/02/2024 19:00
-
09/11/2023 13:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/11/2023 13:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/11/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
31/10/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
03/10/2023 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 14:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/10/2023 14:54
Distribuído por dependência
-
03/10/2023 14:54
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2023 08:30
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/10/2023 08:30
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/09/2023 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 19:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
05/07/2022 19:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 18:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/07/2022 18:46
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/07/2022 18:46
Distribuído por sorteio
-
05/07/2022 18:46
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
10/05/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
05/04/2022 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/03/2022 13:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/03/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
31/03/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
24/02/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:58
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/02/2022 12:58
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
12/02/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
29/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/01/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 21:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/11/2021 13:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/11/2021 09:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
24/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
01/07/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 15:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2021 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/05/2021 11:06
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/04/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
29/04/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 15:48
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 15:54
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 15:54
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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