TJPR - 0016473-42.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 17ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/06/2025 11:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
24/06/2025 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 21:04
APENSADO AO PROCESSO 0015830-11.2025.8.16.0001
-
14/05/2025 16:52
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 16:52
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
14/05/2025 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2025
-
08/04/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
08/04/2025 03:03
DECORRIDO PRAZO DE OSWALDO BABY NETO
-
08/04/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ILDA RIBEIRO DE CASTRO
-
03/04/2025 16:09
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
01/04/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OSWALDO BABY NETO
-
25/03/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 19:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE OSWALDO BABY NETO
-
17/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OSWALDO BABY NETO
-
29/11/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
17/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2024 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2024 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2024 12:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/08/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ILDA RIBEIRO DE CASTRO
-
19/08/2024 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2024 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 23:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:21
Juntada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/07/2024 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 22:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2024 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 18:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/06/2024 14:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/06/2024 09:06
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 10:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ILDA RIBEIRO DE CASTRO
-
24/05/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OSWALDO BABY NETO
-
17/05/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 17:11
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
14/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ILDA RIBEIRO DE CASTRO
-
24/08/2023 19:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ILDA RIBEIRO DE CASTRO
-
31/07/2023 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ILDA RIBEIRO DE CASTRO
-
24/07/2023 12:46
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
24/07/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 07:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/07/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 16:44
Juntada de LAUDO
-
18/07/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ILDA RIBEIRO DE CASTRO
-
18/07/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 16:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/06/2023 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 10:44
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 13:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/06/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OSWALDO BABY NETO
-
15/06/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ILDA RIBEIRO DE CASTRO
-
06/06/2023 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 13:12
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/05/2023 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2023 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 17:30
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
19/09/2022 17:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/09/2022 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/09/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 17:04
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/04/2022 22:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2022 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 11:55
Recebidos os autos
-
14/12/2021 11:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2021 01:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2021 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 17:54
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2021 01:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 21:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 23:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 23:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2021 23:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/03/2021 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 16:56
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
24/03/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 17:03
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2021 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 19:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 09:06
Expedição de Mandado
-
10/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 12:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2021 12:06
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
08/03/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016473-42.2020.8.16.0001 Processo: 0016473-42.2020.8.16.0001 Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): OSWALDO BABY NETO Requerido(s): ILDA RIBEIRO DE CASTRO DECISÃO Recebo o pedido de interdição para processamento, considerando as emendas de mov. 22 e 32 e a manifestação ao Ministério Público de mov. 35.1.
No que tange ao pedido de tutela de urgência para a nomeação de curador provisório, denota-se que os requisitos legais não foram preenchidos.
Com efeito, embora os documentos carreados aos autos evidenciem que a requerida está a padecer de enfermidade que compromete a sua capacidade psíquico-cognitiva (mov. 1.4), certo é que a parte autora não apresentou, na petição inicial, elementos concretos que convirjam para possível existência de perigo de dano à requerida se, neste momento, não lhe for nomeado curador provisório, traçando apenas considerações de ordem abstrata e genérica.
Nesse sentido, inclusive, foi a manifestação do Ministério Público lançada na mov. 16.1, item 3.
A curatela provisória, por se tratar de ato excepcional, exige a concreta comprovação da urgência, representada, atualmente, pelas expressões perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Nenhuma destas situações, concretamente comprovada, foi apresentada nos autos, daí porque o processo deve tramitar normalmente para que, ao final, seja avaliada a efetiva necessidade, ou não, da submissão da requerida à curatela.
Diante do exposto, ausentes os requisitos legais do art. 300 c/c art. 749, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a nomeação de curador provisório à requerida.
Para a realização da entrevista a que alude o artigo 751 do Código de Processo Civil, que será realizada de forma virtual pela plataforma Microsoft Teams, designo o dia 24 de março de 2021, às 16h.
O link para acesso à sala virtual deverá ser certificado pela Secretaria nos autos.
Sendo virtual, não haverá a necessidade de comparecimento de qualquer pessoa ao Fórum local, especialmente em razão das medidas de prevenção e segurança adotadas para combate à pandemia gerada pelo novo coronavírus.
Incumbirá, pois, à procuradora da parte autora, no dia e hora designados, promover os atos necessários, da residência da parte requerida, para que esta possa ser entrevistada pelo Juízo e pelo Ministério Público por meio de videoconferência.
Cite-se a parte requerida, por Mandado, acerca do pedido inicial e da data para a realização da entrevista.
Na diligência, em termos de inspeção, deverá o Sr.
Oficial de Justiça verificar e certificar pormenorizadamente as condições atuais do(a) interditando(a), apontando sua capacidade atual de fala e mobilidade e mais dados que entenda relevantes de tudo lavrando relatório circunstanciado.
No ato, em caso de impossibilidade de citação da interditanda de modo pessoal, tal há de se dar na pessoa de familiar da requerida, maior e capaz, com exceção da requerente, que estiver presente quando da diligência pelo Sr.
Oficial.
Dentro do prazo de 15 dias, contados da audiência designada, poderá a parte interditanda impugnar o pedido.
Poderá a parte requerida constituir advogado para se defender.
Se não o fizer ou não tiver condições de constituir um Advogado, ser-lhe-á nomeado Curador Especial para lhe promover a defesa.
O Ministério Público atuará na forma da lei (CPC, art. 752, § 1º).
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para apresentar nos autos documentos comprobatórios do patrimônio da requerida (certidões de Registro de Imóveis; documentos de veículos; benefício previdenciário, etc), além de juntar certidões negativas de distribuição cível e criminal em nome da parte requerente.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Curitiba, 25 de janeiro de 2021. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto -
26/01/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 18:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2021 13:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/12/2020 17:20
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2020 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2020 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/11/2020 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 17:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/10/2020 15:22
Recebidos os autos
-
19/10/2020 15:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2020 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 18:36
OUTRAS DECISÕES
-
07/08/2020 17:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/08/2020 16:47
Recebidos os autos
-
06/08/2020 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2020 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 01:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 09:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2020 18:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/07/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 08:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/07/2020 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2020 14:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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20/07/2020 13:43
Recebidos os autos
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20/07/2020 13:43
Distribuído por sorteio
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17/07/2020 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2020 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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