TJPR - 0002529-22.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 07:01
Recebidos os autos
-
27/02/2023 07:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/02/2023 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2023 17:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2023
-
24/01/2023 02:21
DECORRIDO PRAZO DE MILAINE THAIS PIRES DA SILVA
-
16/12/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
24/11/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 10:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/08/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
05/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MILAINE THAIS PIRES DA SILVA
-
09/06/2022 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MILAINE THAIS PIRES DA SILVA
-
24/03/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 12:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
21/02/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 09:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
17/02/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 17:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/02/2022 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 19:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 14:04
Expedição de Mandado
-
19/01/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2022 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
19/01/2022 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/01/2022 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 13:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE MILAINE THAIS PIRES DA SILVA
-
16/10/2021 02:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
26/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/06/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MILAINE THAIS PIRES DA SILVA
-
08/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 16:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/05/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 09:39
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2021 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 10:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/04/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
09/04/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
07/04/2021 10:02
Expedição de Mandado
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Processo: 0002529-22.2021.8.16.0038 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Propriedade Fiduciária Valor da Causa: R$16.998,90 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): MILAINE THAIS PIRES DA SILVA 1.
Estando comprovado o inadimplemento da parte requerida pela documentação contida nos autos, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, defiro a liminar de busca e apreensão e determino a imediata expedição do competente mandado, para a busca e apreensão do bem descrito na inicial e dado em garantia no contrato cuja cópia instrui a inicial.
Conste do mandado a ordem para que a parte requerida entregue os documentos necessários à circulação e transferência do veículo. 2.
Efetivada a medida, cite-se a parte requerida, para que em 15 dias, apresente resposta, sob pena de revelia, cientificando-a de que poderá, em cinco dias, contados da execução da busca e apreensão liminar, purgar a mora, mediante pagamento da “integralidade da dívida pendente”, entendida como as prestações atrasadas, as vincendas e os respectivos encargos contratuais, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que, para fins de purgação, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, hipótese em que lhe será restituído o bem, livre de ônus.
Cientifique-se, ainda, de que não purgada a mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69).
Conste do mandado que a resposta poderá ser apresentada ainda que a parte devedora tenha se valido da faculdade do § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 3.
Apresentada ou não a resposta pela parte requerida, ou, ainda, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, diga a parte requerente, em 15 (quinze) dias. 4.
Caso não seja encontrado o bem ou a parte requerida, diga o requerente em 05 (cinco) dias.
Na inércia, intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. 5.
Por fim, inclua-se restrição plena no sistema RENAJUD (“licenciamento” e "circulação"), conforme previsão do artigo 3º, §9º do Decreto-Lei nº 911/69. 5.1.
Efetivado o bloqueio, caso haja pedido da parte autora, proceda-se ao levantamento, vez que a medida foi deferida para atender seu próprio interesse, sendo desnecessária nova conclusão e decisão para tanto.
Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito -
06/04/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 18:34
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2021 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 10:54
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
29/03/2021 10:53
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/03/2021 13:18
Recebidos os autos
-
22/03/2021 13:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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