TJPR - 0000325-58.2020.8.16.0161
1ª instância - Senges - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 08:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/01/2023 08:33
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2023 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
14/01/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
14/01/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
13/01/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2023 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2023 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2023 23:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/01/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2023 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2023 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2023 15:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/12/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2022 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 14:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/11/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 09:14
Juntada de CUSTAS
-
11/11/2022 09:14
Recebidos os autos
-
11/11/2022 09:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/11/2022 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 17:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2022
-
19/08/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE JESUS MACHADO
-
07/07/2022 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 20:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/05/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2022 13:44
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
27/04/2022 13:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/04/2022 10:38
PROCESSO SUSPENSO
-
25/04/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 02:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/01/2022 08:41
PROCESSO SUSPENSO
-
10/01/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 01:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/09/2021 09:47
PROCESSO SUSPENSO
-
20/09/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/08/2021 11:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 18:01
Expedição de Carta precatória
-
30/07/2021 18:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2021 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 14:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/06/2021 02:45
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MATHEUS GOMES FERREIRA
-
08/06/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 10:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/05/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MATHEUS GOMES FERREIRA
-
07/05/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0000325-58.2020.8.16.0161 Processo: 0000325-58.2020.8.16.0161 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$24.000,00 Autor(s): MARIA DE JESUS MACHADO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SANEADORA
Vistos. 1) Nomeio para a função de perito judicial nestes autos o Dr.
Matheus Gomes Ferreira, independentemente de compromisso, sob a fé de seu grau.
Arbitro os honorários periciais, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução n.° 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, em R$ 400,00 (quatrocentos reais), em razão da especialidade médica, ficando autorizada a expedição de RPV logo após a entrega do laudo, sendo que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do exame. 4) Deverá o Sr.
Perito responder os quesitos unificados constantes da Recomendação Conjunta já mencionada, disponível no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=2235. Ainda, como quesitos dos Juízos, deverá o Sr.
Perito responder as seguintes questões: a) Analisando em conjunto as doenças que acometem a parte autora (e não apenas isoladamente cada uma delas), é possível informar que há incapacidade laborativa? b) Considerando os aspectos sociais da parte autora (idade, sexo, função exercida, etc), é possível afirmar que há incapacidade laborativa? 5) Intime-se o perito nomeado, para informar se aceita o encargo, no prazo de quinze dias, e, no mesmo prazo, informe a data, horário e o local para a realização da perícia. 6) Na sequência, intime-se o réu e intimem-se as partes acerca da data designada para, querendo, complementarem os quesitos unificados e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. 7) Intimem-se a parte autora e os assistentes técnicos, se houver, para comparecerem na data designada.
Devendo a parte autora trazer todos os exames e documentos médicos. 8) Diligências necessárias.
Sengés, datado e assinado eletronicamente.
Marcelo Quentin Juiz de Direito -
26/04/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0000325-58.2020.8.16.0161 Processo: 0000325-58.2020.8.16.0161 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Valor da Causa: R$24.000,00 Autor(s): MARIA DE JESUS MACHADO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SANEADORA
Vistos. 1) O processo está em ordem.
As partes são legítimas, estão bem representadas e demonstram interesse na causa.
Ademais, inexistem alegações preliminares sobre as quais devo me manifestar.
A controvérsia se restringe a verificar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão de benefício assistencial. 2) Observa-se que na petição de movimento 61.1, a parte autora requereu a realização de nova perícia, com médico especialista na doença que a acomete, com o fim de demonstrar a incapacidade alegada.
Nota-se, que na presente demanda, foi realizado laudo pericial (movimento 39.1), o qual confirmou a presença das doenças alegadas, contudo, concluiu por ausência de incapacidade laboral da parte autora.
Desta forma, considerando a necessidade de realizar nova perícia, com médico especialista nas doenças que acometem a parte autora, o qual poderá retratar com mais habilidade o seu quadro clínico, bem como o pedido de nova perícia formulado na petição de movimento 39.1, determino a realização de nova perícia na demandante com o fim de esclarecer a presença da incapacidade alegada na inicial. 3) Certifique a Serventia a existência de peritos especialistas em neurologia cadastrados nesta Comarca, bem como no Sistema AJG da Justiça Federal, a fim de realizar novo laudo pericial na parte autora. 4) Após, voltem os autos conclusos. 5) Diligências necessárias.
Sengés, datado e assinado eletronicamente.
Marcelo Quentin Juiz de Direito -
16/04/2021 15:09
Alterado o assunto processual
-
09/04/2021 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2021 15:27
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/03/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/03/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 16:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/02/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE JESUS MACHADO
-
15/11/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/11/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/11/2020 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2020 09:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/10/2020 08:39
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
29/10/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 08:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/10/2020 14:58
Juntada de LAUDO
-
13/10/2020 14:56
PROCESSO SUSPENSO
-
13/10/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE JESUS MACHADO
-
10/09/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 16:21
Juntada de RELATÓRIO
-
02/09/2020 16:21
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/08/2020 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 14:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/08/2020 09:32
PROCESSO SUSPENSO
-
25/08/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 12:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
16/07/2020 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/06/2020 08:30
PROCESSO SUSPENSO
-
16/06/2020 08:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE JESUS MACHADO
-
09/03/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/02/2020 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/02/2020 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2020 17:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/02/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 10:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/02/2020 10:16
Recebidos os autos
-
18/02/2020 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2020 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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