TJPR - 0000487-73.2021.8.16.0143
1ª instância - Reserva - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 15:40
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 15:18
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/09/2022 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 15:12
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:12
Juntada de CUSTAS
-
06/09/2022 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/08/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:33
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
19/07/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OSEIAS DE ANDRADE
-
13/07/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
05/07/2022 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 13:50
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2022
-
01/07/2022 13:50
Baixa Definitiva
-
01/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OSEIAS DE ANDRADE
-
10/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/05/2022 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 18:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/05/2022 18:20
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/03/2022 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 19:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/05/2022 00:00 ATÉ 13/05/2022 23:59
-
08/03/2022 16:43
Pedido de inclusão em pauta
-
08/03/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/12/2021 16:21
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/12/2021 16:21
Distribuído por sorteio
-
07/12/2021 15:08
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/12/2021 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/11/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 18:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/08/2021 13:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/08/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/08/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 18:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2021 14:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
01/06/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
19/05/2021 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 16:37
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/04/2021 12:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA CÍVEL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3276-1325 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000487-73.2021.8.16.0143 Processo: 0000487-73.2021.8.16.0143 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.091,73 Autor(s): OSEIAS DE ANDRADE Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1.
Considerando as documentações de mov. 1.4 que demonstra a hipossuficiência do autor, defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, CPC. 2.
Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 01/06/2021, às 14h00min, a ser realizada na preferencialmente na modalidade virtual, via CEJUSC. 2.1.
Para realização da audiência serão utilizadas as plataformas tecnológicas disponibilizadas pelo TJPR ou pelo CNJ, de acordo com os manuais, guias e tutorias de utilização disponibilizados no portal eletrônico do TJPR (https://www.tjpr.jus.br/). 2.2.
Deverá constar da intimação das partes as orientações para o acesso às plataformas tecnológicas de ingresso às salas virtuais de audiência. 2.3.
Em cumprimento ao art. 10 do Decreto Judiciário n° 400/2020 D.M. designo o estagiário responsável para atuar como organizador do ato, devendo cumprir as determinações constantes do referido artigo. 3.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado. 4.
Cite-se o réu, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 5.
As partes deverão ser alertadas de que: a) deverão participar da audiência acompanhadas por seus advogados; b) a não participação injustificada à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sancionada com multa, na forma do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil; c) é permitido à parte constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, em caso de impossibilidade de participação pessoal à audiência, a qual deverá ser juntada aos autos antes da realização do ato. 6.
Obtida a conciliação, ela será reduzida a termo e homologada por sentença. 7.
Não obtida a conciliação, ou se qualquer das partes não participar da audiência, a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, contados da data da audiência (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo Diploma. 8.
Apresentada a contestação ou certificado o decurso do prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o disposto nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 9.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e indicando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. 10.
Por fim, tornem conclusos para saneamento e organização do processo, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. 11.
Intimações e diligências necessárias.
Reserva, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito -
29/04/2021 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 15:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 15:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 15:07
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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