TJPE - 0001953-53.2024.8.17.2218
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Igarassu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JOANA DA SILVA SOARES em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0001953-53.2024.8.17.2218 REQUERENTE: JOANA DA SILVA SOARES REQUERIDO(A): MARIA DO ROSARIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para informar que: - o(s) Alvará(s) de ID(s) 194201604, encontra(m)-se disponível(eis) para impressão no próprio sistema PJe e pode(m) ser levantado(s) diretamente na Instituição Financeira apontada, apenas com a assinatura eletrônica do magistrado indicada no documento.
IGARASSU, 3 de abril de 2025.
SILVIA PATRICIA BARROS DANTAS Diretoria Reg. da Zona da Mata -
03/04/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:56
Expedição de Alvará.
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13/02/2025 01:58
Decorrido prazo de JOANA DA SILVA SOARES em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 06:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0001953-53.2024.8.17.2218 REQUERENTE: JOANA DA SILVA SOARES REQUERIDO(A): MARIA DO ROSARIO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 185701176, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, considerando os fatos e fundamentos acima mencionados e as informações prestadas por requisição do juízo, DEFIRO o pedido de alvará judicial.
Custas pela parte autora, cuja obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º).
Expeça-se, de imediato, o alvará requerido (R$ 0,20 junto ao Bradesco, R$ 139,72 junto à CEF e R$ 114,25 junto ao Nubank), em favor da parte autora, devendo ressarcir os demais herdeiros em caso de cobrança.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, observadas todas as formalidades legais, arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo.
Igarassu, datado e assinado eletronicamente.
Fernanda Vieira Medeiros Juíza de Direito" IGARASSU, 24 de janeiro de 2025.
WILDTON LIRA SARAIVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
03/02/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
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26/07/2024 07:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2024 07:37
Conclusos para decisão
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26/07/2024 07:37
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu vindo do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana
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26/07/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/06/2024 11:00
Declarada incompetência
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17/06/2024 09:13
Alterada a parte
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16/06/2024 23:11
Conclusos para decisão
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16/06/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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