TJPI - 0801363-40.2021.8.18.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
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Movimentações
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801363-40.2021.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: EDILSON DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Conforme requerido pela parte exequente, foi realizada a busca de ativos financeiros em nome das partes executadas, via SISBAJUD, tendo sido essa TOTALMENTE FRUTÍFERA no valor de R$ 29.561,50 (vinte e nove mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) conforme resultado em anexo.
Intime-se a parte executada, pessoalmente ou através de patrono constituído nos autos, se tiver (art. 854, § 2º, CPC), para apresentação de defesa, ora Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da penhora, conforme Enunciado 142 do FONAJE, bem como, para fazer a comprovação a que alude o § 3º do art. 854 do CPC.
Certifique-se a tempestividade da manifestação eventualmente apresentada pela parte Executada e intime-se, em seguida, a parte Exequente, para se manifestar, em igual prazo.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) Executado(a), a indisponibilidade será convertida, automaticamente, em penhora e o numerário correspondente será transferido pela instituição financeira a uma conta vinculada ao juízo, em até 24 (vinte e quatro) horas, através do Sistema SISBAJUD, conforme art. 854, § 5º, do CPC.
Por fim, tendo em vista que o supracitado bloqueio foi totalmente frutífero, verifico que o juízo já está garantido conforme exigência do Enunciado 117 do FONAJE.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI. -
14/11/2022 06:57
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 06:57
Baixa Definitiva
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14/11/2022 06:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/11/2022 06:56
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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14/11/2022 06:56
Juntada de Certidão
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12/11/2022 00:27
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2022 23:59.
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06/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:16
Sentença confirmada
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27/01/2022 13:26
Recebidos os autos
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27/01/2022 13:26
Conclusos para Conferência Inicial
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27/01/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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