TJPR - 0002712-75.2019.8.16.0195
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada do Boqueirao
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2022 22:43
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 13:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/10/2022 13:15
Recebidos os autos
-
16/10/2022 23:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ANDREI FELIPE NUNES
-
02/09/2022 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 09:42
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
29/08/2022 09:40
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
25/08/2022 16:32
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
15/08/2022 22:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 22:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/08/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
15/08/2022 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
15/08/2022 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
15/08/2022 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
13/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ANDREI FELIPE NUNES
-
01/08/2022 21:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 16:16
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:16
Juntada de CIÊNCIA
-
14/07/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2022 21:20
PRESCRIÇÃO
-
12/07/2022 13:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:10
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
11/07/2022 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 11:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 21:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 01:21
DECORRIDO PRAZO DE ANDREI FELIPE NUNES
-
13/03/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/11/2021 23:25
PROCESSO SUSPENSO
-
13/10/2021 19:49
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
10/09/2021 02:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/07/2021 22:40
PROCESSO SUSPENSO
-
09/06/2021 23:09
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
03/05/2021 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41)3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0002712-75.2019.8.16.0195 Conforme consta dos autos, o noticiado ANDREI FELIPE NUNES praticou, em tese, o delito tipificado no artigo 42 da Lei n° 3.688/41.
Tendo em vista que o noticiado preenche os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 76, § 2º, da Lei 9.099/95, o Ministério Público formulou proposta de transação penal, que foi aceita pelo acusado, devidamente assistido por Defensora Pública, em audiência preliminar (evento 39.2).
Assim, nos termos do artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95, e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no Enunciado 73 do FONAJE, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus Jurídicos e Legais efeitos, a transação penal celebrada (evento 39.2) e, em consequência, aplico ao noticiado, a pena de prestação de serviços à comunidade por 20 horas, a serem cumpridas em até um mês, junto ao PATRONATO Penitenciário do Paraná.
Importante consignar que, nos termos da Súmula Vinculante nº 35, “a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.
Aguarde-se o cumprimento da pena imposta.
Indefiro, por ora, o pedido de restituição do bem apreendido, uma vez que a transação penal deferida ao noticiado ainda não foi cumprida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito -
28/04/2021 20:11
Homologada a Transação PENAL
-
27/04/2021 21:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 10:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2021 10:24
Recebidos os autos
-
15/03/2021 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2021 15:02
AUDIÊNCIA INICIAL REALIZADA
-
10/03/2021 12:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/02/2021 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 16:31
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
05/12/2020 18:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2020 18:17
Recebidos os autos
-
04/12/2020 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 03:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 18:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 18:41
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
15/10/2020 17:23
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2020 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 15:50
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
14/08/2020 15:50
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
02/06/2020 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 15:00
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
18/05/2020 14:59
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
09/04/2020 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 15:12
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
05/03/2020 15:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
-
24/10/2019 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 15:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/10/2019 15:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
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24/10/2019 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2019 14:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/06/2019 14:08
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
17/06/2019 14:03
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/06/2019 08:52
Recebidos os autos
-
17/06/2019 08:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/06/2019 05:26
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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15/06/2019 23:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/06/2019 23:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/06/2019 23:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2019 23:33
Recebidos os autos
-
15/06/2019 23:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2019
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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